Condenados à pena máxima cometeram mais de três crimes cada um
São 93 os condenados à pena máxima de 25 anos em Portugal por um conjunto de 322 crimes, o que dá uma média de mais de três ilícitos a cada um. Em 2015 eram 87 os arguidos nesta condição, o que significa que há apenas mais seis reclusos a cumprir a pena máxima nos últimos dois anos. É habitual estes arguidos serem sentenciados, em cúmulo jurídico, por um conjunto de ilícitos como assaltos à mão armada, homicídio, agressões ou sequestros.
Estes condenados cometeram 107 homicídios, 36 assaltos violentos, 21 furtos (sem violência), 12 violações, 11 crimes de profanação de cadáver, dez de detenção de arma proibida e sete de falsificação de documento, no conjunto dos 322 crimes por que estão condenados.
Segundo os dados avançados ao DN pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, em 2015 havia um total de 342 reclusos condenados a penas elevadas, entre os 20 e os 25 anos, o que na altura representava um aumento de 20% face a 2009 (eram 284). Os números de 2017 indicam que apenas entraram mais 20 presos nos últimos dois anos a cumprir penas de 20 a 25 anos. São agora 362.
Magistrados e responsáveis da PJ fazem uma ligação entre a diminuição da criminalidade violenta e grave e o facto de as penas máximas não estarem a aumentar significativamente. A juíza de instrução criminal Cristina Esteves, do Tribunal de Cascais, que participou no julgamento do gangue do Multibanco em 2014, sublinha "o grande investimento que houve em investigação criminal, em meios humanos e materiais, nos últimos anos". "Foram desmantelados alguns gangues e redes criminosas, pelo que é natural que esses resultados se reflitam."
A tendência que houve de subida em 20% das penas máximas de prisão, de 2009 a 2015, coincidiu com o crescimento de uma criminalidade organizada e violenta nesse período. Em 2009 houve 24 163 crimes violentos; em 2012 foram 20 147, mas subiram em 38,2% os roubos a bancos e residências, e em 2015 desceu um pouco a criminalidade violenta e grave (menos 0,6%) mas subiram e muito os crimes de roubos a farmácias, extorsão e roubo por esticão. Os presos da pena máxima têm sido homicidas e assaltantes, membros de gangues que vão além dos roubos, praticando raptos, sequestros, extorsão, agressões graves.
Pedro do Carmo, diretor nacional adjunto da Polícia Judiciária, está convicto de que "o trabalho da PJ no combate ao crime violento terá contribuído para o reforço da paz social e para que o número de pessoas a cumprir pena máxima por crimes graves não tenha aumentado exponencialmente. Os sucessivos RASI (Relatório Anual de Segurança Interna) reforçam essa tendência. Os números de crimes graves e violentos têm de facto descido". Aliás, desceram ao ponto de em 2016 se ter registado o recorde do menor número de crimes de sempre (330 872, dos quais 16 761 foram graves e violentos), desde que são publicadas estas estatísticas, a partir de 2003.
"A pena de 25 anos de prisão só é aplicada em cúmulo jurídico com crimes graves ou em crimes de homicídio qualificado - e há alguns homicidas a quem não é aplicada a pena máxima mas 23 ou 21 anos de prisão. Com uma menor gravidade dos crimes de homicídio e uma diminuição da alta criminalidade que, em cúmulo jurídico, justificava a aplicação da pena máxima, é natural que não se assista a uma subida grande nas penas elevadas", observa o desembargador Renato Barroso, do Tribunal da Relação de Évora. Já António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, lembra que "estas tendências são apenas conjunturais".
Um condenado a 25 anos tem uma reinserção penosa
Os condenados à pena máxima não cumprem os 25 anos na totalidade. De acordo com a lei de execução de penas, podem pedir a liberdade condicional depois de cumprida metade ou dois terços da pena. "O nosso Código Penal não permite que um arguido cumpra mais do que os 25 anos de prisão. É doloroso para as famílias das vítimas mas também temos de pensar que o limite dos 25 anos é uma questão de humanidade. Passados 18 ou 20 anos de reclusão, um recluso não tem possibilidade de reinserção, não tem hábitos de liberdade nem sabe viver em liberdade", considera a juíza Cristina Esteves, que é presidente do Movimento Justiça e Democracia. Os recursos de processos de homicídio colhem mais no Supremo, "onde há diminuições de pena", do que na Relação, "onde são menos sensíveis", considera o desembargador Renato Barroso. Um caso muito falado foi o de Tó Jó, o "assassino de Ílhavo". António Jorge Machado saiu da cadeia de Coimbra a 7 de março deste ano, com 40 anos, depois de cumprir 18 dos 25 anos a que foi condenado pelo homicídio dos pais, em agosto de 1999, em Ílhavo. Passou 16 anos sem ter direito a uma saída precária. Foi para casa de uma familiar e quer continuar a estudar, mas será um percurso difícil.