Cidadãos pedem afastamento de juiz do Supremo Tribunal

Cidadãos de Coimbra condenam o juiz Madeira dos Santos por ter proferido decisões contraditórias sobre as cimenteiras de Souselas
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O Grupo de Cidadãos de Coimbra que luta contra a coincineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas exigiu esta segunda-feira o afastamento do processo de um juiz do Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Em comunicado enviado à agência Lusa, os cidadãos alegam que um dos fundamentos do chamado "incidente de suspeição" do juiz Madeira dos Santos se prende por este, alegadamente, ter proferido "decisões contraditórias" em duas ações cautelares, colocadas em 2007, respeitantes às cimenteiras de Souselas (Coimbra) e Outão (Setúbal).

Alegam que em Souselas o juiz decidiu que os efeitos do despacho (de 2006) do então ministro do Ambiente, Nunes Correia, - que dispensou a Cimpor de Avaliação de Impacte Ambiental - "não podiam continuar suspensos (o que teve como consequência o início das operações de coincineração naquela localidade) porque faltavam as licenças". No Outão, a mesma decisão foi tomada "porque já tinham sido concedidas as licenças e se estava perante um facto consumado", acusam.

"Ou seja, em Souselas porque faltavam as licenças, no Outão porque já tinham sido concedidas as licenças. É preso por ter cão e preso por não ter", sustenta, na nota, Vítor Ramalho, coautor da ação popular contra a coincineração de resíduos industriais perigosos.

No texto, outra das razões levantadas para o afastamento do juiz reside no facto de Madeira dos Santos "ter sido sempre designado por sorteio em todos os processos [quatro, no total] relativos à coincineração de resíduos perigosos em Souselas e Outão", que deram entrada no Supremo Tribunal Administrativo.

"Uma coincidência no mínimo invulgar", sublinha.

Os contestatários frisam ainda que o juiz Madeira dos Santos e outros dois juízes do STA - que não identificam - imputaram ao Tribunal Central Administrativo do Norte, em 2009, "uma tese que aquele tribunal não defendeu para assim poderem sustentar a tese contrária" relativa a quem cabia o ónus da prova.

Para além de Vítor Ramalho, o Grupo de Cidadãos de Coimbra integra ainda Manuel Porto, Manuel Antunes, Natalino Simões e Jorge Castanheira Barros, este o principal rosto da contestação à coincineração de resíduos industriais perigosos e que tem mantido a luta por via judicial.

Numa nota também enviada à agência Lusa, Castanheira Barros recusa discutir publicamente os fundamentos do incidente de suspeição do juiz "por razões deontológicas" relacionadas com o estatuto da Ordem dos Advogados.

No entanto, explica que, até à data, entraram no STA quatro processos relacionados com a coincineração e que o juiz Madeira dos Santos foi designado, "por sorteio, para intervir em todos aqueles processos, em três deles como relator e no outro como adjunto, o que constitui no mínimo uma invulgar coincidência, atendendo a que são presentemente 14 os juízes que compõem no STA a secção de contencioso administrativo".

Castanheira Barros lembra ainda que, em março, o Tribunal Central Administrativo Norte "decidiu anular" o despacho do ministro Nunes Correia, que há 10 anos dispensou a cimenteira de Souselas da Avaliação de Impacte Ambiental para a coincineração, "tendo determinado também a anulação das licenças ambiental, de instalação e de exploração que tinham sido concedidas à Cimpor para aquele fim".

Castanheira Barros afirma ainda que o ministério do Ambiente e a Cimpor recorreram da decisão e que o recurso foi admitido, em setembro, no STA, sendo o processo distribuído, por sorteio, para julgamento, ao relator Madeira dos Santos.

"Face às anómalas decisões anteriormente proferidas por aquele juiz em três processos cautelares relativos à coincineração de resíduos perigosos respeitantes a Souselas e ao Outão, não podia o Grupo de Cidadãos de Coimbra deixar de reagir através do incidente de suspeição", argumenta o advogado.

No documento, Castanheira Barros recorda que o processo judicial contra a coincineração em Souselas deu entrada nos tribunais em novembro de 2006 "e está pejado de irregularidades que foram sendo denunciadas publicamente ao longo dos 10 anos".

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