Centro de arbitragem de Lisboa recebeu 4577 reclamações em 2018

Mais de quatro mil consumidores recorreram o ano passado ao centro de arbitragem de conflitos Lisboa. A maioria queixou-se dos serviços públicos essenciais.
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Os 4577 casos que chegaram em 2018 ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo em Lisboa (CACCL) representam menos 677 situações do que em 2017. E também diminuiu o número de processos que seguiram para o tribunal arbitral, 913 contra 1167, respetivamente.

Mas a grande parte dos contactos para o centro de arbitragem resolvem-se com a informação sobre o tipo de transação e os direitos dos consumidores. Todas as situações apresentadas (por telefone, email ou diretamente) são analisadas por um juiz que faz a triagem das questões e se há razão para o consumidor reclamar.

O ano passado, apenas 20% das reclamações seguiram para o tribunal arbitral, uma percentagem que se tem mantido nos últimos cinco anos.

"O que é fundamental é a celeridade e eficácia do processo, o que se mede pela capacidade de resolução dos conflitos. É-me um pouco indiferente saber o número total de conflitos, o que me interessa são os que foram resolvidos. E é nesse binómio celeridade/eficácia que trabalhamos, para que os processos sejam resolvidos e em tempo útil, em média 40 dias", explica Isabel Cabeçadas, diretora do Centro de Arbitragem.

Entre os 913 casos que foram o ano passado para o tribunal arbitral, 644 (75%) resolveram-se por mediação, também esta uma percentagem que se tem mantido ao longo dos anos.

São os serviços públicos essenciais os que suscitam mais reclamações, representando um terço de todas os casos. E destes, a maioria referem-se ao serviço de televisão e pacotes associados, O segundo grande motivo de queixas neste grupo são os relacionados com a eletricidade, 21% do total.

Os serviços públicos essenciais representam 68% das reclamações que vão para tribunal, representado 79% de todos os casos resolvidos por mediação, o que significa que as empresas envolvidas aceitam as condições apresentadas pelo juiz do CACCL. Refira-se que as prestadoras destes serviços são obrigadas a aderir à arbitragem.

Em relação às restantes empresas, estas podem aderir em pleno (para qualquer situação) ou pontualmente (caso a caso). Aliaram-se ao sistema arbitral 29 511 empresas, um número que tem vindo a crescer, o que, segundo, Isabel Cabeçadas, contribui em muito "para o sucesso do tribunal".

O Centro de Arbitragem de Conflitos do Consumo de Lisboa faz em novembro 30 anos, tendo-se iniciado como um projeto-piloto com o patrocínio da Comissão Europeia. Inicialmente arbitrava apenas as compras e vendas de bens e serviços no concelho de Lisboa. Há 16 anos alargou o âmbito de competência à área metropolitana, também os montantes máximos envolvidos nas transações se alteraram. Atualmente o valor máximo é de cinco mil euros.

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