Centeno mantém níveis das cativações em 2019

25% dos gastos com papel, deslocações e alojamento, estudos, pareceres, projetos e consultadorias e outros trabalhos ficam sob a alçada de Centeno.
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As regras gerais para as cativações de despesa, isto é, os gastos que os serviços públicos só podem fazer mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, deverão ser mantidas no Orçamento do Estado do próximo ano (OE2019).

O DN sabe que tudo deverá ficar igual ao que está na lei aprovada para 2018 ao nível da chamada utilização condicionada das dotações orçamentais. A proposta está quase fechada neste sentido, ainda que possa ainda vir a sofrer alguma alteração (o OE será entregue no Parlamento no próximo dia 15 de outubro).

Assim, 12,5 % das despesas afetas a projetos não cofinanciados ficam sob o visto final do ministro da Finanças. Da mesma forma, as Finanças ficam com o poder de autorizar ou não 15 % das dotações iniciais dedicadas à aquisição de bens e serviços. Mas, tal como ocorre em 2018, a ideia é manter as várias exceções nestas compras, onde se eleva o valor dos cativos iniciais.

Isso vai acontecer nos gastos com papel, nas deslocações e no alojamento em trabalho, nos estudos, pareceres, projetos e consultadorias e noutros trabalhos especializados. Aqui, 25% do orçamento dos serviços fica sob a alçada direta da tutela de Centeno, que viabiliza a respetiva despesa ou não de acordo com a justificação cabal do serviço que pretenda usar a verba.

Livres de cativações

Tal como este ano, os serviços públicos com dimensão mais social - a saúde (hospitais, clínicas, centros de saúde), as escolas, os transportes públicos, entre outros - ficam livres de cativações na parte que diz respeito a projetos não cofinanciados, a aquisições de consumíveis e contratação de consultorias. Além disso, ficam também livres de pedir autorização às Finanças os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, das fundações das áreas da educação e ciência e os orçamentos dos laboratórios do Estado e de outras instituições públicas de investigação sempre que a despesa seja financiada com receitas próprias ou pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

com João Pedro Henriques

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