Cavaco veta adoção por casais do mesmo sexo e alterações à lei do aborto
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, não promulgou o diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo, tendo igualmente devolvido à Assembleia da República as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
As decisões do chefe de Estado foram anunciadas hoje na página da Presidência da República na internet. Desde que iniciou funções como chefe de Estado, em março de 2006, Cavaco já usou 25 vezes o veto político.
"Em matéria de adoção, o superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adotantes", lê-se no comunicado divulgado na página da Presidência da República que anuncia que Aníbal Cavaco Silva optou por não promulgar o diploma que permitiria adoção por casais do mesmo sexo.
Ressalvando que o regime da união de facto e o do casamento de pessoas do mesmo sexo ambos excluíam a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, a Presidência da República argumenta que não se coloca a questão de discriminação entre casais de sexo diferente e casais de mesmo sexo porque "o instituto da adoção deve reger-se pelo superior interesse da criança".
Para o Presidente da República, "está, ainda, por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse".
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Quanto ao diploma que alterava a lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), o Presidente da República criticou as mudanças que passaram a impedir os médicos objetores de consciência de estarem presentes em consultas de aconselhamento, e as que deixaram de obrigar as mulheres a consultas de aconselhamento psicológico.
Para Cavaco Silva, estas mudanças, que constituíram uma revogação de alterações à lei da IVG feitas em setembro sob o governo de Pedro Passos Coelho, reduzem "a informação prestada ao longo do processo de decisão da grávida, devendo ser essa informação (...) a mais abrangente possível como forma de reforçar justamente a liberdade de decisão da mulher".
Cavaco Silva defende que os médicos objetores de consciência não devem ser afastados das consultas de aconselhamento a mulheres que considerem a interrupção da gravidez. O Presidente sublinha que o processo de aconselhamento "tanto pode resultar na interrupção da gravidez como pode, pelo contrário, levar à decisão, tomada livremente pela mulher, sem quaisquer constrangimentos, de não interromper a sua gravidez".
A mensagem enviada aos deputados não menciona, porém, oposição ao levantamento das taxas moderadoras da IVG.
Decisão pode agora caber a Marcelo
Se os diplomas rejeitados esta segunda-feira por Aníbal Cavaco Silva forem reenviados à Presidência pelo Parlamento sem sofrerem qualquer alteração, não haverá lugar para serem novamente vetados. Mas se forem alterados na Assembleia, a decisão caberá a Marcelo Rebelo de Sousa, já no seu mandato.
Os diplomas foram aprovados pela esquerda com alguns votos da direita, incluindo por exemplo o voto de Paula Teixeira da Cruz (PSD), que enfrenta agora um processo disciplinar por não ter seguido a orientação do seu partido. A devolução dos diplomas ao Parlamento obriga a uma nova decisão acerca destes.
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Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da bancada parlamentar socialista, Pedro Delgado Alves, garantiu que o PS vai reconfirmar a aprovação no parlamento dos diplomas vetados pelo Presidente da República.
Também o Partido Comunista Português já se mostrou disponível para "ultrapassar este veto presidencial" com a maior rapidez. A deputada comunista Rita Rato disse à agência Lusa que os diplomas poderão ser discutidos na quarta-feira e votados já na sexta-feira, "porque quando há um veto torna-se prioritário".
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O vice-presidente da ILGA (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero) Portugal, Paulo Corte-Real, disse estar confiante de que o veto do Presidente da República à adoção por casais do mesmo sexo será derrotado. "É bom frisar que este veto será derrotado, em breve, na Assembleia da República, que voltará a aprovar a lei com a maioria alargada, tal como da primeira vez e o Presidente da República será obrigado a promulgá-la", disse Paulo Corte-Real, em declarações à agência Lusa.
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