Casas: Mais de quatro milhões de proprietários chamados a pagar IMI
Mais de quatro milhões de proprietários já receberam as notas de liquidação das Finanças para o pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) referente ao ano passado. De acordo com os dados facultados ao DN/Dinheiro Vivo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), registou-se um aumento de 3,5% face ao ano de 2020, correspondendo a mais 137 227 notas emitidas para pagamento deste imposto.
Já no final deste mês de maio termina o primeiro prazo de pagamento e quem tem apenas prestação única, com IMI até 100 euros, não pode adiar a liquidação deste imposto.
Neste lote estão quase um quarto dos proprietários - 920 660 contribuintes. Face ao ano passado, registou-se um aumento de 2,3% nesta categoria, correspondendo a mais 20 263 notas emitidas dentro deste valor.
O maior crescimento verificou-se no segundo escalão, entre 100 e 500 euros de imposto, em que o pagamento pode ser feito durante os meses de maio e novembro. Para este intervalo de valores foram emitidas 2 431 731 notas, um acréscimo de 4,7% face ao ano anterior, ou seja, mais 108 746 notas de liquidação.
Entre as notas de cobrança emitidas neste ano, 670 508 correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros, que pode ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro. Neste intervalo, registou-se um aumento mais modesto de 1,2% face a 2019, com um acréscimo de 8218 notas de liquidação.
Os proprietários podem fazer o pagamento de uma única vez, mesmo tendo duas ou três prestações. Esta possibilidade existe desde 2019, com os contribuintes a receberem na nota de liquidação do IMI uma referência para pagamento da totalidade do imposto. No ano passado mais de 480 mil proprietários de imóveis optaram por esta solução.
Também é possível pagar por débito direto, mas para tal é necessário aderir a esta funcionalidade até ao dia 15 do mês a que se refere o pagamento, ou seja, o prazo para aderir a esta modalidade de pagamento acabou neste sábado.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos (terrenos) e urbanos (edifícios e terrenos para construção) detidos a 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento. Para o primeiro caso, há uma taxa única de 0,8% e no segundo oscila entre os 0,3% e os 0,45%.
Apesar de ser calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, o IMI é definido pelas autarquias todos os anos, dentro daquele intervalo, e podem decidir também descontos, consoante a dimensão do agregado. Para o imposto referente a 2020, 235 municípios aderiram ao IMI familiar. Para este ano, aderiram mais 18 câmaras municipais.
Nos concelhos onde é aplicado este bónus, é concedida uma dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois dependentes e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes.
Os contribuintes podem ainda ficar isentos do IMI por um período máximo de três anos, nomeadamente quando está em causa a habitação própria e permanente de famílias com rendimentos até 153 300 euros e o imóvel em causa tenha um valor patrimonial tributário inferior a 125 mil euros.
Há também uma isenção para as famílias de baixos rendimentos, sendo o benefício fiscal atribuído a agregados com rendimentos anuais até 15 295 euros e com imóveis cujo VPT seja inferior a 66 500 euros.
Paulo Ribeiro Pinto é jornallista do Dinheiro Vivo