Casais com residência fiscal diferente perdem isenção de IMI
Quem compra casa pode beneficiar de isenção de pagamento do imposto municipal sobre os imóveis durante três anos desde que esta corresponda à habitação própria e permanente. Mas, quando o imóvel é comprado por mais do que uma pessoa (um casal, por exemplo), a isenção apenas se mantém se nenhum dos elementos alterar a morada fiscal. Caso contrário, o fisco entende que já não estão reunidas as condições necessárias para usufruir daquele benefício fiscal.
A dúvida foi colocada por um contribuinte à Autoridade Tributária e Aduaneira: quando um dos comproprietários de uma casa altera a sua morada fiscal (por motivo de divórcio, por exemplo) pode a isenção do IMI ser retirada? A resposta do fisco é clara. Pode. Porque deixam de verificar-se os requisitos necessários.
É que, salienta a administração fiscal, para que a isenção se mantenha é necessário que os pressupostos que deram lugar à atribuição do benefício se mantenham durante toda a sua vigência. "Sendo o IMI um imposto periódico cujos factos tributários se renovam, anualmente em 31 de dezembro, os pressupostos de isenção devem ser aferidos no mesmo espaço temporal durante toda a sua vigência", refere.
Desta forma, "com o fim da coabitação dos comproprietários na habitação isenta, deixam de verificar-se os pressupostos do benefício fiscal em relação à totalidade dos titulares, resultando desse facto a cessação da isenção com efeitos a todos eles", conclui o entendimento da Autoridade Tributária relativamente a este tipo de situações.
O prazo e os moldes em que se pode ter isenção de IMI foram por várias vezes alterados no passado e, desde 2012, o benefício é apenas dado por três anos. Há a possibilidade de a mesma pessoa ou família beneficiarem de mais três anos, em caso de aquisição de novo imóvel destinado a habitação própria e permanente.
Além do limite temporal, as regras em vigor desde aquela altura - e que foram desenhadas no âmbito do programa de austeridade - determinam que apenas as pessoas com um rendimento anual inferior a 153 300 euros e com uma casa cujo valor patrimonial (VPT) não exceda os 125 mil euros têm direito a pedir e a beneficiar desta isenção.
Até há pouco tempo era necessário fazer o pedido de isenção junto da repartição de Finanças, mas o Orçamento do Estado para 2017 veio determinar que o benefício passe a ser atribuído de forma automática por parte do fisco - que, para o efeito, usa os elementos de que dispõe, como seja a declaração de IRS. Ainda que o processo esteja automatizado, a verdade é que a legislação continua a fazer referência aos prazos para a entrega do pedido, determinando que, no caso de realização de uma nova escritura, o consumidor dispõe de um prazo de 60 dias, após a assinatura desse documento, para requerer a isenção de IMI.
Os dados disponibilizados pelas Finanças indicam que, entre janeiro e 24 de agosto deste ano, foram apresentados 8033 pedidos de isenção do imposto municipal sobre os imóveis - um número em linha com os 12 mil por ano que, em média, foram submetidos desde 2015.
Além desta isenção temporária, existe uma outra, que é concedida a contribuintes de baixos rendimentos e património imobiliário. Ao contrário da primeira, esta não tem prazo-limite, abrangendo todas as pessoas cujo rendimento anual seja inferior a 2,3 indexantes de apoios sociais (ou seja, 15 295 euros, porque o IAS é considerado como tendo o valor do salário mínimo em 2010) e quando o conjunto dos imóveis (incluindo garagens) tem um VPT inferior a 66 500 euros.