Casais com residência fiscal diferente perdem isenção de IMI

Benefício é concedido por três anos quando a casa serve de habitação própria e permanente, mas as alterações na residência fiscal dos proprietários ditam o seu fim.
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Quem compra casa pode beneficiar de isenção de pagamento do imposto municipal sobre os imóveis durante três anos desde que esta corresponda à habitação própria e permanente. Mas, quando o imóvel é comprado por mais do que uma pessoa (um casal, por exemplo), a isenção apenas se mantém se nenhum dos elementos alterar a morada fiscal. Caso contrário, o fisco entende que já não estão reunidas as condições necessárias para usufruir daquele benefício fiscal.

A dúvida foi colocada por um contribuinte à Autoridade Tributária e Aduaneira: quando um dos comproprietários de uma casa altera a sua morada fiscal (por motivo de divórcio, por exemplo) pode a isenção do IMI ser retirada? A resposta do fisco é clara. Pode. Porque deixam de verificar-se os requisitos necessários.

É que, salienta a administração fiscal, para que a isenção se mantenha é necessário que os pressupostos que deram lugar à atribuição do benefício se mantenham durante toda a sua vigência. "Sendo o IMI um imposto periódico cujos factos tributários se renovam, anualmente em 31 de dezembro, os pressupostos de isenção devem ser aferidos no mesmo espaço temporal durante toda a sua vigência", refere.

Desta forma, "com o fim da coabitação dos comproprietários na habitação isenta, deixam de verificar-se os pressupostos do benefício fiscal em relação à totalidade dos titulares, resultando desse facto a cessação da isenção com efeitos a todos eles", conclui o entendimento da Autoridade Tributária relativamente a este tipo de situações.

O prazo e os moldes em que se pode ter isenção de IMI foram por várias vezes alterados no passado e, desde 2012, o benefício é apenas dado por três anos. Há a possibilidade de a mesma pessoa ou família beneficiarem de mais três anos, em caso de aquisição de novo imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Além do limite temporal, as regras em vigor desde aquela altura - e que foram desenhadas no âmbito do programa de austeridade - determinam que apenas as pessoas com um rendimento anual inferior a 153 300 euros e com uma casa cujo valor patrimonial (VPT) não exceda os 125 mil euros têm direito a pedir e a beneficiar desta isenção.

Até há pouco tempo era necessário fazer o pedido de isenção junto da repartição de Finanças, mas o Orçamento do Estado para 2017 veio determinar que o benefício passe a ser atribuído de forma automática por parte do fisco - que, para o efeito, usa os elementos de que dispõe, como seja a declaração de IRS. Ainda que o processo esteja automatizado, a verdade é que a legislação continua a fazer referência aos prazos para a entrega do pedido, determinando que, no caso de realização de uma nova escritura, o consumidor dispõe de um prazo de 60 dias, após a assinatura desse documento, para requerer a isenção de IMI.

Os dados disponibilizados pelas Finanças indicam que, entre janeiro e 24 de agosto deste ano, foram apresentados 8033 pedidos de isenção do imposto municipal sobre os imóveis - um número em linha com os 12 mil por ano que, em média, foram submetidos desde 2015.

Além desta isenção temporária, existe uma outra, que é concedida a contribuintes de baixos rendimentos e património imobiliário. Ao contrário da primeira, esta não tem prazo-limite, abrangendo todas as pessoas cujo rendimento anual seja inferior a 2,3 indexantes de apoios sociais (ou seja, 15 295 euros, porque o IAS é considerado como tendo o valor do salário mínimo em 2010) e quando o conjunto dos imóveis (incluindo garagens) tem um VPT inferior a 66 500 euros.

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