Câmara de Odivelas é a primeira a integrar 42 precários nos quadros
A Câmara Municipal de Odivelas vai ser a primeira a integrar 42 trabalhadores precários nos seus quadros, depois de o governo ter aprovado no final do ano passado a regularização destes funcionários do poder local. A proposta vai hoje a reunião do executivo camarário e prevê que os concursos que permitem a vinculação destes trabalhadores estejam finalizados dentro de um mês.
O presidente da autarquia destaca ao DN a importância desta regularização: "São 42 trabalhadores que veem reconhecido que as suas funções correspondem às necessidades permanentes e que se encontravam com um vínculo desadequado." O socialista Hugo Martins frisa ainda que a Câmara de Odivelas "está assim na vanguarda da igualdade e da proteção dos trabalhadores e das suas famílias".
Entre os 42 trabalhadores que solicitaram a vinculação aos quadros da autarquia - condição para que sejam considerados no processo de integração -, há 24 técnicos superiores, seis assistentes técnicos e oito assistentes operacionais. A esta vinculação está afetado perto de meio milhão de euros.
"Mas mais importante do que a questão financeira é o facto de estes trabalhadores, dentro de um mês, o serem de pleno direito no município", assegura Hugo Martins.
Este primeiro passo da Câmara de Odivelas será seguido por outras autarquias, depois de o governo ter feito o levantamento, como o DN noticiou em novembro, dos mais de 15 mil precários a trabalharem a tempo inteiro nos municípios e autarquias.
As autarquias e o setor empresarial local passaram a poder integrar pessoas com vínculos precários já em 2018. O governo integrou uma norma no diploma que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários no Estado que se aplica ao poder local. Sem este enquadramento legal, os municípios e juntas de freguesia não poderiam ter o seu plano de regularização especial como decorreu para a administração pública.
Foram 298 municípios, dos 308, e em 1872 freguesias, de 3092, em que foram identificadas situações de trabalho a tempo inteiro com vínculos precários. No relatório da Direção-Geral das Autarquias Locais, a maioria dos precários trabalha para as câmaras municipais, na ordem dos 9479 postos de trabalho (61%). Nas freguesias, só 5387 postos de trabalho são deste tipo (35%). Os serviços municipalizados, as empresas intermunicipais e locais têm uma margem mais residual deste tipo de trabalhadores, num total de 683.
A maioria dos precários do poder local são assistentes operacionais (72%), técnicos superiores (15%) e assistentes técnicos (12%). Concentram-se sobretudo em tarefas de higiene, limpeza e manutenção de espaços verdes e na educação.
A lei abrange as pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes de órgãos ou serviços da administração pública, de autarquias locais, de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, com horário completo, sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção desses órgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado. "No período entre 1 de janeiro de 2017 e 4 de maio do mesmo ano, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento de regularização", diz o diploma. A decisão de quem será integrado nos quadros é da inteira responsabilidades autarquias.