Bruxelas e Altice em guerra devido à compra da PT

Comissão Europeia alega que a Altice violou as regras da UE ao comprar a PT Portugal antes de ter autorização. Empresa pode ser sancionada com multa equivalente a 10% do seu volume de negócios
Publicado a
Atualizado a

O executivo comunitário anunciou esta quinta-feira que enviou uma "comunicação de objeções" ao considerar, a título preliminar, que "a Altice concretizou efetivamente a compra (da PT Portugal, em 2015) antes da adoção da decisão de autorização da Comissão e, em certos casos, antes mesmo da notificação", o que, sublinha Bruxelas, "constitui uma infração muito grave".

Bruxelas aponta que está em curso uma investigação e "se a Comissão vier a concluir que a Altice concretizou a operação antes da sua notificação ou antes da adoção da decisão de autorização, poderá impor uma multa até 10% do volume de negócios mundial" do grupo Altice.

"As empresas que desencadeiam operações de concentração antes da notificação ou autorização estão a comprometer o bom funcionamento do sistema de controlo das concentrações da UE. A comunicação de objeções enviada à Altice mostra até que ponto a Comissão leva a sério a violação das regras instituídas para proteger o sistema de controlo das concentrações", comentou a comissária da Concorrência, Margrethe Vestager.

Bruxelas lembra que o regulamento das concentrações da UE impõe às empresas a obrigação de notificar operações antes de lhes dar execução ("obrigação de notificação") e não proceder à sua concretização enquanto as mesmas não tiverem sido notificadas à Comissão e por esta autorizadas ("obrigação de suspensão").

A Comissão lembra que, em 9 de dezembro de 2014, a Altice celebrou um acordo com o operador brasileiro de telecomunicações Oi, que controlava a PT Portugal, com vista a adquirir o controlo exclusivo da PT Portugal, tendo, em fevereiro de 2015, notificado a Comissão dos seus planos de aquisição da PT Portugal.

Em 20 de abril de 2015, a Comissão autorizou a operação sob certas condições, pois, "no momento da notificação, as filiais portuguesas da Altice, a Cabovisão e a ONI, eram concorrentes da PT Portugal nos serviços de telecomunicações em Portugal e a Comissão temia que a entidade resultante da concentração fosse objeto de insuficiente pressão concorrencial por parte dos restantes intervenientes no mercado das telecomunicações fixas, o que poderia ter levado ao aumento dos preços para os clientes".

"Assim sendo, a decisão de autorização foi condicionada à alienação da ONI e da Cabovisão por parte da Altice", recorda a Comissão.

Todavia, e segundo as conclusões preliminares da investigação desencadeada pelo executivo comunitário, a Altice concretizou efetivamente a compra antes da adoção da decisão de autorização da Comissão e, em certos casos, antes mesmo da notificação.

"Em especial, a Comissão considera que o acordo de compra celebrado entre as duas empresas colocou a Altice em posição de exercer uma influência decisiva sobre a PT Portugal antes da notificação ou autorização da operação e que, em certos casos, a Altice exerceu efetivamente uma influência determinante sobre a PT Portugal. Um comportamento desta natureza, se comprovado, violaria as obrigações de notificação e suspensão que incumbem à empresa em virtude do Regulamento das Concentrações da UE".

Perante esta posição, a Altice afirmou discordar das conclusões preliminares feitas pela Comissão Europeia. "A Altice não concorda com as conclusões preliminares da Comissão Europeia e irá apresentar uma resposta completa a contestar todas as objeções. O envio de uma comunicação de objeções não prejudica o resultado final da investigação", refere a Altice em comunicado.

O grupo francês diz ainda que o processo de investigação "não afeta a aprovação concedida pela Comissão Europeia para a aquisição da PT Portugal pela Altice".

Não existe qualquer prazo legal para concluir a investigação. A duração da investigação depende de certos fatores, nomeadamente a complexidade de cada caso, a medida em que as empresas em causa cooperarem com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa", conclui o executivo comunitário.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt