Bloco Central aprova nova lei do arrendamento

Esquerda votou contra propostas do governo. É a primeira vez nesta legislatura que leis na área da habitação são aprovadas sem o acordo da "geringonça"
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O PSD viabilizou hoje os diplomas sobre arrendamento acessível e os benefícios fiscais para contratos de arrendamento de duração superior a dois anos - no primeiro caso, a bancada social-democrata absteve-se, valendo o voto a favor dos socialistas contra o voto contrário do Bloco de Esquerda, PCP e PEV. No segundo diploma, que incorporou as propostas apresentadas pelos sociais-democratas, PSD e PS votaram favoravelmente, enquanto as bancadas da esquerda votaram contra. CDS e PAN abstiveram-se.

Um desfecho inédito, nesta legislatura, em matéria de habitação - é a primeira vez que um diploma nesta área é viabilizado pelo Bloco Central.

Com a criação do Programa de Arrendamento Acessível - que será agora definido, em termos concretos, pelo Governo - os senhorios passam a beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais (em sede e IRS e de IRC). Um benefício que fica dependente de duas condições: a renda praticada terá que ser pelo menos 20% inferior à média da zona geográfica, e a taxa de esforço dos inquilinos não pode suplantar os 35%.

Já o diploma que estabelece benefícios fiscais aos senhorios que optem por contratos de arrendamento de duração superior a dois anos, determina para estes casos uma redução de dois pontos percentuais na taxa de IRS a pagar pelos proprietários, a que se vão somando novas reduções de dois pontos por cada renovação, até ao limite de 14%.

O mesmo princípio é válido para os contratos a cinco anos, mas neste caso a redução, imediata e progressiva, é de cinco pontos percentuais.

Aos contratos de arrendamento a dez anos vai aplicar-se automaticamente uma taxa liberatória de 14%, que será de 10% caso o contrato tenha uma duração superior a 20 anos.

Ao contrário do que estava inicialmente previsto na proposta de lei do governo, a versão final do diploma não contempla limitações a estes benefícios fiscais em função do valor da renda praticada.

O "desaparecimento" desta limitação voltou hoje a ser lembrado por Bloco de Esquerda e PCP, com a deputada do BE Maria Manuel Rola a acusar o PS de ter voltado ao "business as usual" com a direita, enquanto a comunista Paula Santos sublinhou a convergência entre socialistas e sociais-democratas "para atribuir borlas fiscais aos fundos imobiliários e aos grandes proprietários". "A longa duração dos contratos [que permite aceder aos benefícios fiscais] é de dois anos. Longuíssima", ironizou a parlamentar do PCP, sublinhando que o decréscimo no pagamento de taxas liberatórias acontecerá mesmo com rendas de "1000, 2000 ou 3000 euros".

À direita o social-democrata António Costa Silva e o centrista Nuno Magalhães acusaram as bancadas mais à esquerda de fingir que são oposição ao governo. "É o teatro de sexta-feira. Fingem que são contra, mas depois aprovam orçamentos", apontou o líder parlamentar do CDS, dirigindo-se ao Bloco de Esquerda. "Pensei que iam pedir desculpa", referiu, por seu lado, António Costa Silva, vice-presidente da bancada do PSD. Já o PS, pela voz do deputado Luís Vilhena, defendeu ter procurado o "equilíbrio entre os interesses dos senhorios e dos inquilinos", afirmando-se "satisfeito com o resultado alcançado".

Nas votações de hoje, no Parlamento, foi também aprovado o diploma, com origem no Bloco de Esquerda, que penaliza o assédio no arrendamento, neste caso com o voto dos partidos da "geringonça", e o voto contra de PSD e CDS. O texto estabelece uma coima de 20 euros por dia caso se comprove o bullying imobiliário sobre os arrendatários, um montante que aumenta para os 30 euros quando o inquilino tenha idade igual ou superior a 65 anos ou um grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Foi ainda aprovado um conjunto de medidas que reforça a segurança e estabilidade no arrendamento. Os contratos passam a ter o prazo mínimo de um ano (com exceção dos contratos para os estudantes), renováveis por um mínimo de três anos. Os inquilinos com mais de 65 anos ou grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que residam nos imóveis "há mais de 15 anos" (no caso de contratos anteriores a 1990) ou há mais de 20 anos (nos contratos celebrados entre 1990 e 1999) ficam protegidos dos despejos, que só podem acontecer em circunstâncias excecionais.

O Balcão Nacional de Arrendamento mantém a configuração atual, cabendo-lhe a competência de tratar os procedimentos especiais de despejo. E é agora criado o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado aos arrendatários, que terá, por exemplo, a competência de reembolsar as despesas suportadas pelos inquilinos, em obras inadiáveis na habitação, feitas em substituição do senhorio.

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