Banco Insular movimentou pelo menos 788 milhões
O Banco Insular de Cabo Verde concedeu, entre 200 e 2007, pelo menos 788 milhões de euros em créditos, sob forma de conta corrente caucionada, através do chamado Balcão 2, ou seja, fora do balanço oficial das contas.
Segundo a acusação, todos aqueles movimentos foram feitos a partir das estruturas do BPN, com sede em Lisboa, servindo aquela entidade bancária africana apenas para esconder do Banco de Portugal os fluxos financeiros. Embora não haja um documento que comprove a ligação do Banco Insular ao Grupo Sociedade Lusa de Negócios (SLN), que detinha o BPN, o inspector tributário Paulo Jorge Silva, que continuou a ser ouvido no julgamento daquele caso, que decorre no Campus da Justiça de Lisboa, centrou ontem o seu depoimento na apresentação de documentos que, para o Ministério Público, comprovam que todos os movimentos do Banco Insular eram controlados desde Lisboa pelo BPN. Ou seja, para o inspector, o verdadeiro dono do Insular era o BPN, e o seu administrador, José Vaz Mascarenhas, serviria apenas de "testa de ferro".
Segundo referiu Paulo Jorge Silva, o Insular, através de uma estrutura paralela não consolidada, o balcão 2, concedeu crédito a 59 entidades offshore da SLN e ao seu próprio presidente, Oliveira e Costa, num total de 537 milhões de euros. Mas a este montante o inspector somou outros créditos concedidos sob a forma de descoberto à ordem que foram parar a contas de entidades do grupo SLN que funcionavam como central de compras, como é o caso da Solrac Finance e da Jared, ou a contas de entidades destinadas a deter acções do grupo, caso da Reltonica Finance. No total, foram concedidos 788 milhões.
Assim, para a acusação, o Insular de Cabo Verde era uma espécie de "banco fantasma" que servia para o BPN se esconder da entidade reguladora portuguesa e do fisco, aproveitando as facilidades concedidas pela legislação do país.
Oliveira e Costa, com a ajuda dos seus colaboradores, referiu ainda o inspector, baseando-se sempre em documentos, utilizava a prática de fazer transitar contas entre "dentro do balanço" e o "fora de balanço", conforme as conveniências de ocultar ou tornar não cobráveis as verbas em dívida. O julgamento prossegue hoje.