O diploma alarga a anterior lista de beneficiários, que incluía "quaisquer pessoas singulares ou coletivas, de direito privado ou público", aos baldios (terrenos pertencentes a comunidades locais e geridos por compartes) e ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) que passou também a ser a entidade responsável pela gestão do Fundo..O Fundo, anteriormente gerido pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (IFADAP), passou a ser tutelado pelo ICNF após a fusão da Autoridade Florestal Nacional (AFN) com o Instituto da Conservação da Natureza da Biodiversidade (ICNB), que deu origem ao novo organismo..A portaria hoje publicada procede à concretização da transferência de atribuições e cria ainda uma Comissão de Apoio à Gestão Técnica e Financeira, que passa a aprovar as candidaturas, os montantes dos apoios a atribuir pelo FFP e a pronunciar-se sobre a sua gestão anual pelo ICNF..A Comissão será constituída pelo secretário-geral do Ministério da Agricultura e do Mar, que preside, o presidente do conselho diretivo do ICNF e um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas..Ao abrigo da nova legislação, os beneficiários que não tenham cumprido as suas obrigações deixam de ficar impedidos de se candidatar a novos apoios, embora se mantenham as restantes regras (resolução do contrato, reposição do montante dos apoios indevidamente recebidos, acrescidos de juros de mora e perda de qualquer direito sobre os trabalhos executados)..Em caso de resolução do contrato, o beneficiário não pode candidatar-se a novos apoios do Fundo durante três anos..O FFP tem como principais objetivos a promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais, através da atribuição de apoios financeiros.