Baixa do Porto passa a contar com um sistema de vídeovigilância

O sistema de videovigilância foi aprovado pelo Governo, atuando para garantir a proteção e segurança das pessoas, animais e bens, assim como a prevenção de crimes.
Publicado a
Atualizado a

O Ministério da Administração Interna publicou esta terça-feira (29) em Diário da República um despacho onde autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Porto, composto por 79 câmaras fixas e que abrange artérias e espaços públicos da baixa.

O sistema, composto por 79 câmaras fixas, irá abranger as artérias e espaços públicos da baixa da cidade, nomeadamente, na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

A videovigilância funcionará "ininterruptamente" 24 horas por dia e todos os dias da semana, sendo que todas as operações devem ser "objeto de registo".

Segundo o despacho, o sistema deve ser operado de forma a garantir "a proteção da segurança das pessoas, animais e bens, em locais públicos ou de acesso público, e a prevenção de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência".

"É proibida a captação de sons, exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens", nota o documento, acrescentando que, responsável pela conservação e tratamento dos dados, estará o chefe da área operacional do Comando Metropolitano do Porto da PSP.

A utilização de tecnologia analítica de vídeo "está condicionada à apresentação e validação" dos critérios a usar no sistema de gestão analítica dos dados.

O ofício determina ainda que devem ser garantidos os diretos de acesso e de eliminação e que deverá ser feito o "barramento dos locais privados", impedindo a visualização de portas, janelas e varandas.

O sistema deverá integrar apenas as 79 câmaras, não sendo permitida a utilização de câmaras ocultas. Nota-se, também, que todas as operações deverão ser "objeto de registo".

"Os relatórios de registo devem reportar todas as anomalias detetadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos", pode ler-se.

O sistema de videovigilância poderá ser usado por um período de três anos a partir da data da sua ativação, posteriormente poderá ser formulado um pedido de renovação, "mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos fundamentos".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt