Autoridade da Concorrência condena 14 bancos a multa de 225 milhões de euros

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros
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Em comunicado, a AdC explica que em causa está a prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013. Os bancos condenados são o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o BANIF, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI.

Estes bancos que participaram na tal prática concertada "trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas", indica a AdC.

É ainda explicado que neste esquema cada banco facultava aos outros, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes.

Essa partilha permitia a que cada banco soubesse, "com particular detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores".

Houve vários casos analisados que duraram mais de dez anos. A AdC explica ainda que ficou "inequivocamente demonstrado" na sua decisão o caráter relevante, estratégico e não público da informação partilhada. É ainda esclarecido no comunicado que esta partilha de informações sensíveis "constitui uma prática anticoncorrencial por permitir às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes ou anteciparem a conduta daqueles, o que facilita o alinhamento dos respetivos comportamentos no mercado, assim impedindo os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência que existiria na ausência de tal intercâmbio".

A AdC diz mesmo que não só o setor e os seus produtos são afetados, como o caso "assume uma importância crucial na vida dos consumidores em geral, tanto particulares, como empresas, prejudicando-os de forma direta e imediata, uma vez que a prática incidiu sobre segmentos chave da atividade bancária, como são o crédito habitação, o crédito ao consumo e o crédito às empresas".

De forma da punição ficou o Abanca, por ter parado com esta prática anos antes dos restantes bancos. São condenados 13 dos 15 bancos visados, porque o Santander, entretanto, adquiriu o Banco Popular, ambos visados, tendo assumido as responsabilidades do Popular. As multas foram determinadas tendo em conta a gravidade e duração da participação na infração por cada banco visado, tendo em consideração os mercados afetados, de acordo com a Lei da Concorrência. Há ainda registo que o primeiro banco a denunciar a infração e a apresentar provas da sua participação beneficiou de dispensa total de pagamento da coima, embora não seja indicado qual foi o banco.

No âmbito do processo, a AdC procedeu ainda a buscas e apreensões em 25 instalações de 15 bancos participantes na infração.

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