A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) vai apresentar ao governo e ao parlamento uma proposta de "correção urgente" de alterações introduzidas no Código de Processo Penal que diz gerarem "gravíssimos efeitos" no funcionamento da justiça penal..A direção nacional da ASJP, reunida esta sexta-feira em Setúbal, divulgou que aprovou uma proposta de correção urgente, por via legislativa, de várias alterações introduzidas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 94/2021, que diz a associação sindical estão a provocar "gravíssimos efeitos" na Lei que define a organização e funcionamento do sistema de justiça penal..Em causa está a alteração do artigo 40 (alargamento das situações de impedimento processual dos juízes de instrução e julgamento), a revogação do n.º 2 do artigo 419 (alteração da composição do tribunal coletivo nos recursos), o novo artigo 57 n.º 9 (representação da pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida em processo penal) e a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 432 (limita o direito ao recurso dos acórdãos da Relação quando julgam como tribunais de primeira instância)..A ASJP vai também pedir para ser recebida para "expor as suas preocupações pelos gravíssimos efeitos" da Lei 94/2021, sobre alterações processuais penais na organização e funcionamento do sistema de justiça penal, que entrou em vigor em 21 de março.."Embora inseridas no chamado 'pacote anticorrupção', muitas daquelas alterações nada têm a ver com as políticas de combate à corrupção e não cumprem, sequer, o objetivo de tornar o processo penal mais célere. Pelo contrário, elas introduzem na organização e funcionamento do sistema de justiça penal gravíssimos fatores de entropia e de incerteza na interpretação e aplicação da lei, que certamente não foram ponderados", enfatiza um parecer da ASJP a que a agência Lusa teve hoje acesso..A ASJP considera que são muitas as normas alteradas no CPP de "duvidosa utilidade e acerto e só a aplicação prática permitirá ver, em toda a extensão, os seus efeitos nefastos", apontando também outras que, "por tão evidentes, podem já ser objeto de intervenção corretiva urgente por via legislativa"..Por exemplo, refere a ASJP, a alteração do artigo 40 do CPP, "multiplicando até ao limite do concebível as situações de impedimento processual dos juízes de instrução e julgamento, trará constrangimentos à organização e funcionamento da justiça penal difíceis de medir neste momento, mas que se podem já adivinhar caóticos"..A ASJP lembra que se situações de impedimento dos juízes para participarem em certas fases do processo penal, por terem praticado atos em momentos anteriores do mesmo processo, visam garantir a imparcialidade do tribunal, mas devem, por isso, "restringir-se às situações em que essa participação do juiz no processo é idónea a gerar dúvidas objetivas sobre a possibilidade de pré-vinculação a um juízo positivo ou negativo sobre a culpabilidade do arguido"..Por outro lado, adianta a ASJP, tratando-se de situações que levam ao afastamento do juiz designado para o processo pelas regras legais aplicáveis, isto é, de situações em que se exceciona a aplicação do princípio do "juiz natural" ou do "juiz legal", elas deverão também "restringir-se à prática de atos que verdadeiramente justifiquem, com proporcionalidade, derrogar a aplicação daquele princípio fundamental".