A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) congratulou-se esta sexta-feira com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) em declarar declarou parcialmente inconstitucional norma orçamental que, em 2020, determinou a supressão da componente fixa das rendas dos centros comerciais..Num comunicado enviado às redações, a APCC afirma registar "de forma positiva a decisão tomada pelo Tribunal Constitucional", referindo que esta "surge depois da queixa apresentada pela APCC à Senhora Provedora de Justiça"..Na origem desta decisão do Tribunal Constitucional, cujo acórdão foi agora divulgado, está um pedido de apreciação da constitucionalidade da provedora de Justiça relativamente a uma norma de apoio ao pagamento das rendas não habitacionais inscrita no Orçamento do Estado Suplementar de 2020 no âmbito das medidas de mitigação dos efeitos da pandemia..A referida norma estipulava que "nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns"..Para o Tribunal Constitucional, "a supressão da remuneração fixa constitui uma ablação excessiva do direito de propriedade, por ser desnecessária e desproporcionada em função das finalidades de justiça distributiva e proteção social que através dela o legislador pretende prosseguir"..Segundo uma nota de fonte oficial do TC, para o Tribunal não esteve em causa a legitimidade constitucional destes objetivos, nem da intervenção do legislador em contratos deste tipo no contexto crise sanitária, mas apenas o caráter excessivo da exoneração total da obrigação de o lojista pagar a remuneração fixa estipulada pelas partes..A APCC salienta, por seu lado, que o acórdão revela que o Tribunal Constitucional considera que considera "que o direito de crédito do proprietário ou gestor do centro comerciais a uma remuneração fixa, tipicamente estipulada nos contratos de instalação de lojista em centro comercial, integra o âmbito de proteção do direito de propriedade privada consagrado no artigo 62.º da Constituição"..Para o presidente executivo (CEO) da APCC, Rodrigo Moita de Deus, este acórdão do Tribunal Constitucional "confirma que proprietários e gestores de Centros Comerciais tinham toda a razão quando denunciaram a inconstitucionalidade da medida tomada por alguns partidos na Assembleia da República, que acabou por prejudicar grandemente o setor".