O que é o Programa de Arrendamento Acessível?.É um programa lançado pelo governo que visa promover uma maior oferta de habitação para arrendamento a custos controlados. O programa tem como principais destinatários os indivíduos ou as famílias com rendimentos médios, que nesta altura têm dificuldade em aceder ao arrendamento, tendo em conta os preços praticados no mercado. A premissa deste programa é que ambas as partes - proprietários e inquilinos - beneficiam ao aderir a esta modalidade de arrendamento. No caso dos inquilinos porque conseguem alugar uma casa a preços mais baixos, no caso dos senhorios porque terão direito a isenção no IRS (ou no IRC) sobre as rendas que cobram..Quem pode aderir?.O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) entra hoje em vigor, aplicando-se apenas a novos contratos e às suas renovações. No que se refere aos inquilinos, há tetos de rendimento para se poder aderir ao programa. Se o arrendatário for uma única pessoa, não pode ter um rendimento anual bruto superior a 35 mil euros anuais. Se for um agregado com duas pessoas, o rendimento de ambos tem de ser inferior a 45 mil euros. Por cada elemento que acresça a este agregado, o teto máximo sobe 5000 euros brutos..Os estudantes também podem candidatar-se, mesmo que não tenham rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por uma pessoa com rendimentos..Quanto aos proprietários, qualquer entidade, de natureza singular ou coletiva, pública ou privada, pode colocar imóveis no PAA, desde que a casa a arrendar respeite as condições de habitabilidade exigidas..Como funciona?.A partir desta segunda-feira fica disponível uma plataforma online no portal da habitação (www.portaldahabitacao.pt) onde os proprietários podem simular as condições para o arrendamento, nomeadamente o valor máximo da renda que podem cobrar. Se quiserem aderir preenchem uma ficha de alojamento em que terão de introduzir dados como a área do imóvel, a tipologia ou a localização, entre outros, tendo também de descarregar a caderneta predial e o certificado energético do imóvel..A plataforma emite então um certificado de inscrição - que não obriga, por si, à celebração de qualquer contrato de arrendamento - que terá de ser anexo a um futuro contrato para que o senhorio possa aceder aos benefícios fiscais..Quem quer arrendar uma habitação também pode simular, a partir desta segunda-feira, as condições em que poderá aderir ao programa, nomeadamente o valor máximo (e mínimo) de renda que pode suportar ao abrigo deste programa. Se reunir as condições exigidas pode inscrever-se na plataforma, identificando o número de pessoas do agregado familiar, os rendimentos e o tipo de alojamento que procura. Com estes dados, é emitido um certificado de candidatura, que terá depois de ser anexo a um futuro contrato..A partir daqui, senhorio e arrendatário podem encontrar-se e negociar livremente o contrato, dentro dos parâmetros exigidos - por exemplo, a renda não pode exceder um determinado valor, mas nada impede que possa ser negociado um preço mais baixo (mas dentro do limite mínimo). Uma vez firmado o contrato, este documento tem também de ser descarregado na plataforma..Os contratos de arrendamento feitos ao abrigo do PAA têm de ter uma duração mínima de cinco anos. Com uma exceção: tratando-se de estudantes deslocados, o prazo mínimo é de nove meses..Quanto é que cada agregado vai pagar de renda?.A taxa de esforço dos indivíduos ou agregados que adiram ao PAA vai ter um limite mínimo e um limite máximo. O valor da renda não pode ser inferior a 15% nem superior a 35% do rendimento médio mensal bruto do agregado..Quanto é que os proprietários vão poder cobrar?.Depende do imóvel em questão, mas há balizas máximas para as rendas que os proprietários podem cobrar. Esse limite foi definido pelo governo numa portaria publicada no início do mês e varia consoante o concelho onde se situa a habitação. Há seis escalões diferentes - no mais alto está apenas Lisboa -, como se pode ver na tabela que foi publicada com a portaria:.Para estes seis escalões, os preços máximos definidos pelo governo são os seguintes:.Um inquilino pode arrendar qualquer casa?.Não. A regra instituída é de uma pessoa por quarto. Por exemplo, um casal com um filho pode alugar, no máximo, um T3..O senhorio pode exigir fiador ou caução?.Regra geral não, mas há exceções. É o caso dos estudantes sem rendimentos próprios - neste caso a pessoa que paga a renda assumirá o papel de fiador. Também pode ser pedido fiador ou caução quando não haja no mercado oferta para os seguros obrigatórios no âmbito do PAA..Salvo estas exceções, o proprietário não pode exigir fiador ou caução..Mas há, neste ponto, um pormenor relevante. Para aderir ao PAA há três seguros que são obrigatórios. O primeiro, para cobrir a falta de pagamento de renda (e que é obrigatório para o senhorio). O segundo, para precaver uma quebra involuntária de rendimentos do inquilino. E um terceiro, para cobrir eventuais danos no imóvel. Estes dois últimos cabem aos inquilinos. Mas estes seguros não existem ainda no mercado. O que significa que, até à sua criação, os proprietários podem exigir caução ou fiador.
O que é o Programa de Arrendamento Acessível?.É um programa lançado pelo governo que visa promover uma maior oferta de habitação para arrendamento a custos controlados. O programa tem como principais destinatários os indivíduos ou as famílias com rendimentos médios, que nesta altura têm dificuldade em aceder ao arrendamento, tendo em conta os preços praticados no mercado. A premissa deste programa é que ambas as partes - proprietários e inquilinos - beneficiam ao aderir a esta modalidade de arrendamento. No caso dos inquilinos porque conseguem alugar uma casa a preços mais baixos, no caso dos senhorios porque terão direito a isenção no IRS (ou no IRC) sobre as rendas que cobram..Quem pode aderir?.O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) entra hoje em vigor, aplicando-se apenas a novos contratos e às suas renovações. No que se refere aos inquilinos, há tetos de rendimento para se poder aderir ao programa. Se o arrendatário for uma única pessoa, não pode ter um rendimento anual bruto superior a 35 mil euros anuais. Se for um agregado com duas pessoas, o rendimento de ambos tem de ser inferior a 45 mil euros. Por cada elemento que acresça a este agregado, o teto máximo sobe 5000 euros brutos..Os estudantes também podem candidatar-se, mesmo que não tenham rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por uma pessoa com rendimentos..Quanto aos proprietários, qualquer entidade, de natureza singular ou coletiva, pública ou privada, pode colocar imóveis no PAA, desde que a casa a arrendar respeite as condições de habitabilidade exigidas..Como funciona?.A partir desta segunda-feira fica disponível uma plataforma online no portal da habitação (www.portaldahabitacao.pt) onde os proprietários podem simular as condições para o arrendamento, nomeadamente o valor máximo da renda que podem cobrar. Se quiserem aderir preenchem uma ficha de alojamento em que terão de introduzir dados como a área do imóvel, a tipologia ou a localização, entre outros, tendo também de descarregar a caderneta predial e o certificado energético do imóvel..A plataforma emite então um certificado de inscrição - que não obriga, por si, à celebração de qualquer contrato de arrendamento - que terá de ser anexo a um futuro contrato para que o senhorio possa aceder aos benefícios fiscais..Quem quer arrendar uma habitação também pode simular, a partir desta segunda-feira, as condições em que poderá aderir ao programa, nomeadamente o valor máximo (e mínimo) de renda que pode suportar ao abrigo deste programa. Se reunir as condições exigidas pode inscrever-se na plataforma, identificando o número de pessoas do agregado familiar, os rendimentos e o tipo de alojamento que procura. Com estes dados, é emitido um certificado de candidatura, que terá depois de ser anexo a um futuro contrato..A partir daqui, senhorio e arrendatário podem encontrar-se e negociar livremente o contrato, dentro dos parâmetros exigidos - por exemplo, a renda não pode exceder um determinado valor, mas nada impede que possa ser negociado um preço mais baixo (mas dentro do limite mínimo). Uma vez firmado o contrato, este documento tem também de ser descarregado na plataforma..Os contratos de arrendamento feitos ao abrigo do PAA têm de ter uma duração mínima de cinco anos. Com uma exceção: tratando-se de estudantes deslocados, o prazo mínimo é de nove meses..Quanto é que cada agregado vai pagar de renda?.A taxa de esforço dos indivíduos ou agregados que adiram ao PAA vai ter um limite mínimo e um limite máximo. O valor da renda não pode ser inferior a 15% nem superior a 35% do rendimento médio mensal bruto do agregado..Quanto é que os proprietários vão poder cobrar?.Depende do imóvel em questão, mas há balizas máximas para as rendas que os proprietários podem cobrar. Esse limite foi definido pelo governo numa portaria publicada no início do mês e varia consoante o concelho onde se situa a habitação. Há seis escalões diferentes - no mais alto está apenas Lisboa -, como se pode ver na tabela que foi publicada com a portaria:.Para estes seis escalões, os preços máximos definidos pelo governo são os seguintes:.Um inquilino pode arrendar qualquer casa?.Não. A regra instituída é de uma pessoa por quarto. Por exemplo, um casal com um filho pode alugar, no máximo, um T3..O senhorio pode exigir fiador ou caução?.Regra geral não, mas há exceções. É o caso dos estudantes sem rendimentos próprios - neste caso a pessoa que paga a renda assumirá o papel de fiador. Também pode ser pedido fiador ou caução quando não haja no mercado oferta para os seguros obrigatórios no âmbito do PAA..Salvo estas exceções, o proprietário não pode exigir fiador ou caução..Mas há, neste ponto, um pormenor relevante. Para aderir ao PAA há três seguros que são obrigatórios. O primeiro, para cobrir a falta de pagamento de renda (e que é obrigatório para o senhorio). O segundo, para precaver uma quebra involuntária de rendimentos do inquilino. E um terceiro, para cobrir eventuais danos no imóvel. Estes dois últimos cabem aos inquilinos. Mas estes seguros não existem ainda no mercado. O que significa que, até à sua criação, os proprietários podem exigir caução ou fiador.