Advogados vão passar a pagar no mínimo 211 euros para terem reforma
Os advogados e solicitadores vão passar já a partir desta semana a pagar, no mínimo, 211,66 euros de contribuição mensal à Caixa de Previdência para garantirem a sua reforma. Tal significa que a partir deste mês o escalão mínimo obrigatório (quinto escalão) passa a ter como valor de contribuição o montante de euro211,66 euros, significando um aumento de euro31,46 euros face ao montante em vigor até dezembro de 2016. Um aumento de 17,46%. E com um aumento progressivo anual (até 2020 estará nos 24%) que fará com que um advogado daqui a quatro anos pague cerca de 288 euros por mês à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), independentemente do seu ordenado.
Em causa as novas regras do Regulamento da CPAS, cuja entrada em vigor foi repartida em duas fases (a primeira em Julho de 2015 e a segunda que se inicia este mês). Sendo que foi precisamente esta segunda fase que foi e está a ser alvo de maior contestação por parte da classe da advocacia já que pesará mais nos bolsos dos 29 mil profissionais inscritos na Ordem dos Advogados (OA). Assim, a partir deste mês a taxa de contribuição mensal passa de 17 % para 19% face ao ordenado base e chegará aos 24%. Para "analisar" estas regras foi criado um grupo de trabalho com elementos do Ministério da Justiça (MJ), do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) e da Ordem dos Advogados (OA). A última reunião terá ocorrido a 14 de dezembro mas os trabalhos foram entretanto suspensos devido à transição de pasta na OA com a eleição de um novo bastonário, Guilherme Figueiredo. O DN contactou os dois ministérios envolvidos que apenas responderam que "o Governo receberá as conclusões e propostas do mesmo, as quais serão oportunamente analisadas". Eldad Manuel Neto, um dos advogados presentes nesse grupo de trabalho, enquanto representante do Conselho Geral da OA, adiantou ao DN que "por iniciativa própria os trabalhos foram suspensos porque achei que não fazia sentido estar a continuar a partir do momento em que houve transição de pastas na Ordem". Por seu turno, o atual bastonário, crítico deste novo Regulamento da CPAS, espera agora um contacto do Governo para o retomar dos trabalhos.
O novo regulamento prevê ainda que as reformas só serão permitidas a partir dos 65 anos (e não aos 60 como acontecia antes de 2015), serão feitas cobranças coercivas pelo fisco a advogados que tenham pagamentos atrasados à CPAS, os estagiários serão obrigados a pagar também (até aqui estavam dispensados nos primeiros três anos de carreira) e prevê ainda cortes nos valores das pensões de reforma e de sobrevivência.
O diploma foi aprovado pelo executivo anterior de forma a evitar o colapso financeiro da CPAS. Em 2001 eram 1992 reformados e pensionistas inscritos e em 2013 já ultrapassavam os quatro mil. Após a mudança do regulamento seguiram-se meses de protestos de advogados junto do Tribunal Constitucional e do Provedor de Justiça. Mas o diploma acabou por "vencer". Perante este cenário, um grupo de advogados já fez o apelo: "estamos a proceder a recolha de assinaturas de advogados e solicitadores para que seja agendada uma assembleia geral extraordinária para discutir o futuro da CPAS e a sua integração no regime geral da Segurança Social", pode ler-se no apelo assinado por José Miguel Marques, Lara Roque Figueiredo, Fernanda de Almeida Pinheiro e Fátima de Leiras.