O ministro da Defesa disse esta segunda-feira que só nas "próximas semanas" estará concluída a análise ao documento que visa regular os mecanismos de apoio das Forças Armadas às polícias em território nacional e sem decretar o estado de sítio..O texto "tem implicações jurídicas e constitucionais delicadas", pelo que só "dentro das próximas semanas estamos em condições de avançar ou fazer alterações que venham a ser necessárias" ao documento proposto, afirmou João Gomes Cravinho aos jornalistas, à margem da cerimónia de lançamento dos novos portais da Defesa na internet..A proposta de acordo, dado como concluído no final de maio, foi entregue há uma semana ao ministro da Defesa pelo chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), almirante Silva Ribeiro..O documento elaborado entre o CEMGFA e a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), Helena Fazenda, começou a ser preparado há mais de um ano por esses dois responsáveis..O Estado-Maior-General e os três ramos tinham consensualizado a sua posição em julho de 2018, mas as interpretações dadas por polícias e militares aos mesmos termos acabaram por atrasar um acordo a que as Forças Armadas se opõem há anos - e que, na prática, se traduz na rejeição do que determinam a Constituição e a lei: em tempo de paz, as Forças Armadas só podem atuar no território nacional em apoio das forças de segurança e sob a autoridade destas..Há uma década, o então CEMGFA, general Valença Pinto, qualificou formalmente como "evidentemente inaceitável" - em documento enviado ao ministro da tutela, Augusto Santos Silva - o que o então SGSSI, juiz Mário Mendes, lhe transmitira com base na Constituição e nas leis aprovadas pelo poder político: os militares não têm competências próprias no território nacional, exceto se for declarado o estado de sítio.."Nos termos da declaração do estado de sítio será [...] estabelecida a subordinação das autoridades civis às autoridades militares ou a sua substituição por estas". Além disso, "as forças de segurança, durante o estado de sítio, ficarão colocadas, para efeitos operacionais, sob o comando do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por intermédio dos respetivos comandantes-gerais", determina a lei.