Acordo entre militares e polícias ainda em estudo, diz Cravinho

Implicações jurídicas do documento entregue há dias pelo chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ainda em análise.
Publicado a
Atualizado a

O ministro da Defesa disse esta segunda-feira que só nas "próximas semanas" estará concluída a análise ao documento que visa regular os mecanismos de apoio das Forças Armadas às polícias em território nacional e sem decretar o estado de sítio.

O texto "tem implicações jurídicas e constitucionais delicadas", pelo que só "dentro das próximas semanas estamos em condições de avançar ou fazer alterações que venham a ser necessárias" ao documento proposto, afirmou João Gomes Cravinho aos jornalistas, à margem da cerimónia de lançamento dos novos portais da Defesa na internet.

A proposta de acordo, dado como concluído no final de maio, foi entregue há uma semana ao ministro da Defesa pelo chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), almirante Silva Ribeiro.

O documento elaborado entre o CEMGFA e a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), Helena Fazenda, começou a ser preparado há mais de um ano por esses dois responsáveis.

O Estado-Maior-General e os três ramos tinham consensualizado a sua posição em julho de 2018, mas as interpretações dadas por polícias e militares aos mesmos termos acabaram por atrasar um acordo a que as Forças Armadas se opõem há anos - e que, na prática, se traduz na rejeição do que determinam a Constituição e a lei: em tempo de paz, as Forças Armadas só podem atuar no território nacional em apoio das forças de segurança e sob a autoridade destas.

Há uma década, o então CEMGFA, general Valença Pinto, qualificou formalmente como "evidentemente inaceitável" - em documento enviado ao ministro da tutela, Augusto Santos Silva - o que o então SGSSI, juiz Mário Mendes, lhe transmitira com base na Constituição e nas leis aprovadas pelo poder político: os militares não têm competências próprias no território nacional, exceto se for declarado o estado de sítio.

"Nos termos da declaração do estado de sítio será [...] estabelecida a subordinação das autoridades civis às autoridades militares ou a sua substituição por estas". Além disso, "as forças de segurança, durante o estado de sítio, ficarão colocadas, para efeitos operacionais, sob o comando do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por intermédio dos respetivos comandantes-gerais", determina a lei.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt