Abe pronto a rever estatuto de militares
É um tema que divide literalmente ao meio os japoneses, o da revisão da Constituição aprovada em 1947 durante a ocupação americana que se seguiu ao final da II Guerra Mundial. O texto constitucional nunca foi objeto de revisão desde a sua entrada em vigor mas, em especial desde os anos 1990, um intenso debate percorre a sociedade nipónica sobre a necessidade, ou não, de se proceder a algumas alterações. Designadamente ao artigo 9.º, que interdita o recurso à força armada como forma de resolução de conflitos e proíbe ao Estado nipónico a constituição de forças armadas.
É precisamente tomando como pretexto o texto daquele artigo e o facto objetivo de o Japão possuir, para todos os efeitos, forças armadas - a não ser na designação, que é a de Forças de Autodefesa (FAD), que o primeiro-ministro Shinzo Abe, no poder desde 2012, sustenta a absoluta necessidade de se proceder à revisão da Lei Fundamental. Algo que, após a vitória eleitoral de 22 de outubro do Partido Liberal Democrata (PLD) de Abe, está agora mais perto de suceder.
Revisão até 2020
Numa entrevista ao diário Yomiuri Shimbun, a 26 de abril passado, Abe definiu todo um percurso para a revisão constitucional, considerando que o processo deveria estar concluído até 2020 - ano em que o Japão recebe os Jogos Olímpicos.
Para o primeiro-ministro japonês é fundamental, para além do texto atual (que não seria mexido), acrescentar um terceiro ponto. O novo texto estipularia, de forma inequívoca, disse Abe na citada entrevista, o carácter constitucional das FAD, o seu carácter militar e a sua missão (a defesa da soberania e da segurança nacionais), eliminando qualquer dúvida sobre a legitimidade da sua existência. Isto tendo presente o texto do número 2 do artigo 9.º, em que se lê que "jamais serão criadas forças terrestres, navais e aéreas, bem como quaisquer forças que possam ser utilizadas para fazer a guerra".
Embora reduzidas em número (o total dos três ramos não chega aos 250 mil efetivos), particularmente em comparação com as da República Popular da China, da Coreia do Sul, da Coreia do Norte e de Taiwan, as FAD são forças completamente operacionais, com equipamento sofisticado e gastando 1% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano. Atendendo à dimensão do PIB nipónico, as FAD estão entre as dez forças armadas do mundo dotadas de maior orçamento, sendo as oitavas com um valor equivalente a 46 mil milhões de dólares para 2016, segundo o Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação da Paz (SIPRI).
Para Abe, que integra a associação nacionalista Nippon Kaigi como muitos outros membros do PLD, as mudanças na conjuntura regional - em que se destaca a crescente afirmação da China e as ameaças resultantes da atuação da Coreia do Norte - e a necessidade de uma maior projeção internacional do Japão, justificam a alteração constitucional.
Desde os anos 1990 que elementos das FAD têm participado em missões internacionais, estando, por exemplo, presentes em Timor-Leste no quadro da missão das Nações Unidas, ou no Iraque entre 2004 e 2006 - a primeira vez que um largo contingente militar nipónico esteve colocado fora de território nacional desde o final da II Guerra Mundial. Recentemente, em setembro de 2015, o Parlamento nipónico, com os votos do PLD e do seu aliado na coligação governamental (o partido Komeito), aprovou legislação a autorizar as FAD a intervir em defesa de países aliados alvo de agressão militar. O governo de Abe e o PLD argumentaram então que uma não intervenção poria em causa acordos de defesa coletiva, como os existentes com os EUA e a Coreia do Sul, e a segurança do Japão.
Apesar destes desenvolvimentos, a questão permanece profundamente controversa, com uma sondagem da agência de notícias Kyodo, divulgada pouco antes da entrevista de Abe ao Yomiuri Shimbun, a mostrar que 49% dos inquiridos eram favoráveis à revisão, enquanto 47% se opunham a qualquer mudança do texto. Mas o número dos defensores da revisão vai até aos 60%, somando-se aqueles que a defendem como indispensável àqueles que admitem a necessidade (ainda que não imediata) de o fazer.
Expressão do valor simbólico do documento, na mesma sondagem, 75% dos inquiridos consideraram que a Constituição de 1947 tem permitido ao Japão evitar o envolvimento em conflitos externos.
Da sondagem da Kyodo resulta ainda que um número relevante de inquiridos, 51%, não querem uma revisão constitucional com Abe e o PLD no poder, enquanto 45% advogam a mudança do texto com o atual primeiro-ministro.
O debate sobre o tema decorreu de forma lenta e sem grandes avanços no anterior Parlamento, existindo agora expectativas de saber como se processará no novo hemiciclo. Qualquer solução parlamentar é depois submetida a referendo.
Texto atual do artigo 9.º
1. Aspirando com toda a sinceridade a uma paz internacional baseada na justiça e na ordem, o povo japonês renuncia para sempre à guerra enquanto direito soberano da nação, à ameaça ou ao uso da força como meio de resolução dos conflitos internacionais.
2. Para alcançar o objetivo estabelecido no parágrafo anterior, jamais serão criadas forças terrestres, navais e aéreas, bem como quaisquer forças que possam ser utilizadas para fazer a guerra. O direito de beligerância do Estado não será reconhecido.
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