A ver sinais de uma crise económica, Marcelo promulga alterações à lei laboral

Presidente da República justifica a decisão falando numa eventual "crise económica internacional" com "virtual repercussão no emprego em Portugal".
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O Presidente da República deu luz verde às alterações ao Código do Trabalho votadas em julho na Assembleia da República. A abstenção do PSD e do CDS-PP viabilizaram a revisão da legislação laboral que impõe novas regras na contratação a termo e alarga o período experimental, por exemplo.

Marcelo Rebelo de Sousa justifica a promulgação com a "amplitude do acordo tripartido de concertação social" e "o esforço de equilíbrio entre posições", mas também com "os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal - nomeadamente no primeiro emprego e no dos desempregados de longa duração", lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.

O que muda?

O diploma aprovado a 19 de julho teve origem numa proposta do governo apresentada depois de um acordo com os parceiros sociais, exceto a CGTP, que contestou as alterações. Eis os principais pontos:

Período experimental duplica
Para os desempregados de longa duração e para os jovens à procura do primeiro emprego, o período experimental é alargado de 90 para 180 dias.

Contratos muito curtos alargados a todos os setores
Os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a utilização é generalizada a todos os setores, quando até agora estavam limitados à agricultura e ao turismo. Será possível às empresas alegarem um acréscimo excecional de atividade ou alterações de ciclo por motivos imputáveis ao mercado.

Reduzida a duração máxima dos contratos a termo
A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida de três para dois anos e a dos contratos a termo incerto é reduzida dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos.

Renovações limitadas
A nova regra impõe que a duração total das renovações não pode exceder a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode resultar num prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.

Além disso, a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes fica limitada aos desempregados de muito longa duração (sem trabalho há mais de 24 meses), sendo eliminada esta possibilidade aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados de longa duração (há mais de 12 meses).

Taxa de rotatividade em 2021
Com a revisão é criada uma contribuição adicional para as empresas que recorram sistematicamente a contratos a termo. A taxa será aplicada aos patrões que ultrapassem a média anual de contratos de cada setor.

O valor da taxa é calculado sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%. Produz efeitos a 1 de janeiro do próximo ano e será paga, pela primeira vez, a partir de 2021.

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