A última medida de Azeredo: reforçar controlo da Ação Social
A identidade e o valor das licitações para arrendar casas do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) não eram protegidas até ao fim do prazo da hasta pública.
Esta é uma das situações a corrigir com o despacho que o ministro da Defesa - que esta sexta-feira apresentou a demissão devido ao caso de Tancos - aprovou quarta-feira e a que o DN teve acesso.
Azeredo Lopes recebeu quarta-feira o presidente do IASFA para obter explicações sobre o caso da casa arrendada ao filho de um major do Exército que, em vez de a usar como habitação permanente, a alugava a turistas estrangeiros - objeto de uma queixa enviada há cinco meses por três militares devidamente identificados mas que só foi averiguada dois dias após o Ministério Público pedir a detenção do fiador e pai do arrendatário, major Vasco Brazão.
O ex-porta-voz da PJ Militar (PJM) estava também em vias de assinar um novo contrato de arrendamento após ganhar a hasta pública sobre uma casa na Avenida de Roma, com uma oferta superior em 1,01 euros à do valor base e da oferecida por outro candidato (750 euros).
O envio ao Ministério de "todas as queixas que já deram entrada" no IASFA é precisamente uma das orientações constantes do despacho.
"Proibição de um mesmo beneficiário deter, direta ou indiretamente, mais do que uma fração (para habitação) do IASFA", bem como "garantir que as frações arrendadas para habitação própria e permanente não são colocadas" no mercado de alojamento local, são duas das situações que Azeredo Lopes também quer evitar.
Contudo, esta "função de controlo" agora exercida pelo ministro indica que, até aqui, pouco fez ou os responsáveis do IASFA não puderam ou quiseram dar sequência às indicações recebidas ao longo dos três anos em que Azeredo Lopes está em funções.
"Considerando que, desde o início do meu mandato, dei orientações precisas de que o património do IASFA deve ser conhecido e controlado em pormenor" é a primeira frase do preâmbulo do despacho.
Logo na segunda frase, Azeredo Lopes lembra que, "com toda a clareza, estes objetivos integraram a carta de missão" do presidente do IASFA - empossado a 10 de março de 2016, três meses e meio após o ministro estar em funções - "e foram sendo reiterados em diferentes ocasiões".
O despacho agora assinado determina também a entrega de "uma lista discriminada das frações em regime económico e em regime de renda livre".
Essa lista tem de conter os "arrendatários, tipologia de fração, valor da renda e quais os critérios para atribuição" desse fogo, para depois o IASFA "verificar se há beneficiários que detêm, direta ou indiretamente (através de filhos, cônjuges ou outros familiares), mais do que uma fração".
O IASFA tem um parque habitacional com 2133 frações, a grande maioria na área de Lisboa. Do total, 1681 são fogos de renda económica e 132 de renda livre. Há ainda 28 apartamentos autónomos (T0, T1, T2), 23 arrecadações e sótãos, 97 estabelecimentos comerciais e 173 garagens e lugares de parqueamento.
Por comparação, o IASFA tinha em 2014 um total de 2117 frações (1572 em renda económica e 521 em renda livre). Desse total que incluía 23 fogos com porteira, havia 26 apartamentos com sete assoalhadas (T6), 176 com seis assoalhadas (T5), 260 com cinco (T4), 790 com quatro (T3) e 428 com três assoalhadas (T2).
O IASFA tinha ainda 28 apartamentos autónomos, integrados no Centro de Apoio Social de Oeiras.
A situação financeira do IASFA - com 13 centros de apoio social no continente e ilhas - é preocupante há vários anos, tendo um passivo de 69 milhões de euros no final de 2017.
Alvo de pelo menos sete auditorias nos últimos anos por parte da Inspeção-Geral de Finanças, Inspeção-Geral da Defesa Nacional e Tribunal de Contas, o IASFA tem sido cronicamente presidido por militares.
Civis nomeados como vogais do IASFA - uma das formas com que os governos têm tentado conhecer e intervir nos destinos da instituição - têm sido alvo de fortes críticas dos beneficiários.
Pode ser-se inquilino do IASFA segundo dois regimes: o da chamada renda económica e o das rendas livres. Ao primeiro têm direito os militares que não tenham casa raio de 30 quilómetros da localidade onde prestam serviço ou onde se situe o fogo arrendado, de casa própria adequada às necessidades do agregado familiar ou de qualquer casa de renda económica.
No segundo caso, podem participar civis nos concursos por hasta pública e onde ganha quem oferecer o valor mais elevado.