3 artigos violam princípio da igualdade e 1 da proporcionalidade

O Tribunal Constitucional chumbou hoje três artigos do Orçamento do Estado para 2013 por violarem os princípios da igualdade, e um artigo por violação do princípio da proporcionalidade previstos na Constituição da República.
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A suspensão do subsídio de férias para o setor público, previsto no artigo 29, a aplicação desse corte aos contratos de docência e investigação, artigo 31, e a suspensão do pagamento do subsídio de férias aos pensionistas, artigo 77, foram declarados inconstitucionais por violarem o princípio da igualdade.

Este princípio está previsto no artigo 13 da Constituição da República, que no número 1 prevê que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei".

"Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual", prevê o número dois do mesmo artigo.

Com base na violação do princípio da proporcionalidade, o TC declarou a inconstitucionalidade do número 1 do artigo 117, que prevê uma contribuição sobre as prestações por doença ou desemprego.

De acordo com o comunicado distribuído após a leitura da decisão, no Tribunal Constitucional, este artigo põe em causa o "princípio da proporcionalidade ínsito no nº2 da Constituição" que estabelece a República Portuguesa como um Estado de direito democrático.

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