15 mil podem aceder à reforma antecipada sem cortes
O novo regime de reformas antecipadas para as carreiras contributivas muito longas ainda aguarda publicação em Diário da República, mas produzirá efeitos a partir deste domingo, dia 1 de outubro. Abrangidas pelas novas regras estão as pessoas com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos e as que começaram a trabalhar com 14 anos (ou menos) e que aos 60 anos tenham pelo menos 46 de descontos.
As estimativas do Ministério do Trabalho e da Segurança Social apontam para que um universo de 15 mil pessoas possa beneficiar deste novo regime (a estimativa é para dois anos), que lhes permite entrar na reforma antes da idade legal para o fazer (e que atualmente está fixada nos 66 anos e três meses), sem os cortes associados à penalização por antecipação e ao fator de sustentabilidade.
Ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério da Segurança Social afirmou que, uma vez promulgado o diploma pelo Presidente da República, os pedidos de reforma que derem entrada "após 1 de outubro serão considerados à luz das novas regras". A mesma fonte oficial adiantou ainda que os serviços da Segurança Social já receberam indicações para analisarem à luz das novas regras os pedidos que entrarem a partir desta data e lembra que é possível indicar nesse pedido a data a partir da qual querem reformar-se.
Novas regras para muito longas carreiras
À luz deste novo regime, as pessoas com muito longas carreiras contributivas que cumprem os requisitos para por ele serem abrangidas, deixam de ter qualquer corte no valor da sua pensão mesmo que se reformem antes de atingirem os 66 anos e três meses. Ou seja, a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma não lhes é aplicada, nem o corte por via do fator sustentabilidade - que faz a idade da reforma avançar em função do aumento da esperança média de vida e que atualmente é de 13,88%.
Critérios para evitar penalizações
Para se aceder à reforma antecipada sem penalizações é necessário ter pelo menos 60 anos e 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão. São ainda abrangidas as pessoas que aos 60 anos tenham um mínimo de 46 anos de descontos e tenham iniciado a sua carreira contributiva com 14 anos ou em idade inferior.
Para trabalhadores do público e privado
Este novo regime de reformas antecipadas para as carreiras contributivas longas começou por ser pensado apenas para os trabalhadores do setor privado. Mas o governo acabou por estender as mesmas regras aos funcionários públicos. A única exigência é que cumpram os critérios já referidos. De fora ficam os regimes específicos como o das Forças Armadas, GNR, magistrados, embaixadores e PSP.
Períodos contributivos podem ser somados
Além de acabar com os cortes (penalização mensal e fator de sustentabilidade) para estas carreiras de pelo menos 48 anos ou 46 anos de descontos, o novo regime procedeu ainda a mudança na "totalização dos períodos contributivos". Até agora, esta totalização servia unicamente para verificar o cumprimento do prazo de garantia a quem queria avançar para a reforma. Pelas novas regras, passa a ser possível somar os períodos contributivos (para quem descontou para diferentes regimes, por exemplo).
Pensões de invalidez também beneficiam
Outra das mudanças que chega com este novo regime é a eliminação do corte pelo fator de sustentabilidade que até aqui era aplicado às pensões por invalidez, quando o seu beneficiário atingia a idade legal da reforma. Daqui em diante, este corte (que ultrapassa os 7%) deixa de ser aplicado, mas a mudança apenas abrange as pensões de velhice já atribuídas mas ainda não "transformadas" (o termo técnico é convolada) em pensões de velhice.
Alargamento do regime a mais carreiras
O governo prometeu estender este novo regime de reformas antecipadas sem penalização a todas as pessoas que tenham pelo menos 60 anos e 40 de carreira contributiva, mas pretende fazê-lo faseadamente. Nesta primeira fase são abrangidas as muito longas carreiras contributivas (mais de 48 ou 46 anos de descontos) e posteriormente as restantes situações. Os contornos exatos desta nova fase irão ainda ser alvo de discussão com os parceiros sociais, estando o início das negociações previsto para outubro. Esta será também a fase em que o governo deverá concretizar o novo regime de bonificações para quem já esteja em condições de se reformar sem cortes mas opte por continuar a trabalhar. O ministro Vieira da Silva chegou a levar para a concertação social uma proposta para as bonificações, mas esta parte não foi contemplada na lei que entra em vigor agora a 1 de outubro.
Reformas antecipadas com penalização
O sistema que permite às pessoas antecipar a saída da vida ativa continuará em vigor nos mesmos moldes em que funcionou nestes últimos meses. Ou seja, quem trabalha no setor privado pode pedir a reforma antecipada desde que tenha pelo menos 60 anos e 40 de descontos, mas terá uma penalização de 0,5% por cada mês (ou de 6% ao ano) que falte para a idade legal da reforma. Além disto, o valor da sua pensão terá ainda o corte que deriva do fator de sustentabilidade. Estas penalizações podem ser atenuadas para quem tem mais de 40 anos de descontos, permitindo antecipar a idade da reforma até aos 65 anos, no máximo.