Isabel Leitão rejeitada por governo de Passos
Condecorada com a medalha da Defesa Nacional de primeira classe em junho de 2011, curiosamente a data de entrada em funções do governo de Passos Coelho, nem assim convenceu o então ministro da Defesa. Aguiar Branco, em despacho de 29 de dezembro desse ano, determinaria “a cessação da comissão de serviço da Mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão do cargo de Secretária-geral do Ministério da Defesa Nacional, com efeitos a partir do dia 30 do mesmo mês”, rejeitando a escolha do antecessor, o socialista Augusto Santos Silva, ministro de José Sócrates.
O nome que tem a confiança da ministra da Justiça para liderar a reforma do sistema prisional não mereceu o reconhecimento de Aguiar Branco. O despacho justifica o ‘despedimento’ com a necessidade de “capacidade reformista. De eficácia e de eficiência. “O espírito reformador das estruturas do Estado, consequência dos fortes constrangimentos económicos e orçamentais que atravessamos, obrigam a dotar as estruturas de uma nova orientação em termos de gestão, através de uma visão externa, com profunda capacidade reformista”, lê-se no despacho. Que continua: “Impõe-se imprimir aos serviços da Secretária-geral um elevado grau de eficácia e eficiência, com capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao país no quadro dos compromissos internacionais decorrentes do Programa de Assistência Económica e Financeira”.
Isabel Leitão, a nova diretora-geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP,) assumindo, em regime de substituição, o cargo deixando vago pela demissão de Rui Abrunhosa Gonçalves, na sequência da fuga de cinco reclusos da prisão de Vale de Judeus, é um nome antigo e rodado na administração publica nacional.
Professora provisória, das disciplinas Matemática, Sociologia e Direito, no início de carreira, apresenta um currículo longo, consolidado em várias direções gerais nos consulados dos governos socialistas. Raros são os sobressaltos. E pouco duradouros. Nascida em Rio Frio, Bragança a 1 de outubro de 1962, é mestre em Administração e Políticas Públicas, tem o Curso de Defesa Nacional e uma Pós-graduação em Direito do Ambiente. É licenciada em Economia pela Universidade Católica Portuguesa, a que junta o curso de Alta Direção em Administração Pública, no ISCTE, concluído com a classificação de 16,8 valores e um Diploma de Especialização em Direção Financeira, com a avaliação de 18,1 valores.
As florestas
A passagem pela vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional (AFN), entre 1 de dezembro de 2009 e 31 de dezembro de 2010, foi a menos pacifica. Em 27 de janeiro de 2017, em sentença assinada pelo juiz conselheiro João Aveiro Pereira, e transitada em julgado em 17 de fevereiro de 2017, o Tribunal de Contas condenou Isabel Leitão “na reposição nos cofres públicos, do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, IP, da quantia de €12.537,00, acrescida de juros de mora à taxa legal, a contar de 3 de setembro de 2010”.
A ação “procedente, por provada”, teve origem numa inspeção ordinária da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à ex-Autoridade Florestal Nacional (ex-AFN) que incidiu sobre os procedimentos de contratação pública, tendo em vista a formação de contratos de prestação de serviços especializados na defesa da floresta, na Direção de Unidade de Defesa da Floresta (DUDEF), abrangendo o período entre 2009 e 2011. Durante o exercício de 2010 e incidindo, especialmente, na área da contratação de pessoal especializado no âmbito da Prevenção e Combate a Incêndios, a IGAMAOT procedeu à análise de diversos contratos de prestação de serviços, celebrados pela ex-AFN. “Tratou-se, em concreto, de sete contratos” - diz a sentença -, “todos outorgados por seis meses, no montante global de €15.300,00 cada, tendo sido feitos por “ajuste direto” com os interessados”. Mais: “Todavia, em 3.09.2010, a demandada autorizou o pagamento de outros valores aos adjudicatários daqueles contratos de prestação de serviços. O processo seguiu para o Ministério Público (MP) que requereu o julgamento, em processo de responsabilidade financeira sancionatória.