André Ventura, líder do Chega, fica obrigado a pagar as custas judiciais do processo que avançou contra o Diário de Notícias.
André Ventura, líder do Chega, fica obrigado a pagar as custas judiciais do processo que avançou contra o Diário de Notícias.Rui Manuel Fonseca / Global Imagens

Tribunal judicial de Lisboa absolve DN em processo de André Ventura

Fernanda Câncio, Domingos de Andrade e Global Notícias defenderam-se da acusação de “danos morais” evocada pelo líder do Chega por título que remonta a 2021.
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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu absolver a jornalista do DN Fernanda Câncio num processo avançado pelo líder do Chega, André Ventura, relacionado com uma manchete do jornal que remonta a 7 de dezembro de 2021, que o deputado alega ter-lhe causado “danos morais”. Também o então diretor geral editorial da Global Media, Domingos de Andrade, e a empresa detentora do DN, a Global Notícias - Media Group S. A., os outros réus no processo, foram absolvidos. Por seu lado, André Ventura fica obrigado a pagar as custas judiciais do processo.

Em causa está o título da primeira página da edição de 7 de dezembro de 2021 do DN - Supremo confirma “racismo” de Chega! e André Ventura -, relativo ao parecer do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu acompanhar o acórdão do Tribunal da Relação, que  confirmara a condenação do líder do Chega por “segregação social” durante um debate para as presidenciais de 2021, quando, para contrapor Marcelo Rebelo de Sousa, exibiu uma fotografia em que o atual Presidente da República aparece junto de uma família negra em frente ao bairro da Jamaica, no Seixal. Sobre a família que aparece na fotografia, os Coxi, André Ventura utilizou expressões como “bandidos” e “bandidagem” para os descrever .

Perante o título referido, que só apareceu na primeira página do DN, André Ventura e o Chega decidiram processar a publicação, assim como a jornalista que tinha assinado o texto e a pessoa que tanto o partido como o deputado consideraram ser o responsável pela manchete, exigindo também o pagamento de 50 mil euros e a obrigação de “publicar integralmente no jornal impresso e na edição online, com chamada em destaque na primeira página, a sentença condenatória”.

Como reação, os acusados contestaram o processo. Agora, segundo a sentença à qual o DN teve acesso, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu os três réus - a jornalista, o diretor geral editorial da altura e a própria empresa.

No que diz respeito a Fernanda Câncio, o tribunal justificou a ausência de qualquer sanção com o facto da jornalista “ter sido a autora do texto da notícia” mas  sem ter elaborado “o referido título”, “tendo apenas redigido o texto interior e que faz o corpo da notícia”. A justificar a decisão, a sentença da instância judicial deixa claro que o título escolhido por Fernanda Câncio, publicado no interior do jornal e na versão online, é Chega e Ventura pediam a Supremo que negasse o seu racismo. Tribunal manteve condenação. Além disto, o tribunal deixa claro que, “no Diário de Notícias, como aliás nos demais órgãos de comunicação social, os títulos de primeira página não são da competência ou responsabilidade dos jornalistas redatores, tratando-se de trabalho que é feito por terceiros”. A somar a esta explicação, o documento esclarece que Fernanda Câncio “não teve conhecimento prévio do referido título” porque na data da publicação encontrava-se em teletrabalho.

A título de curiosidade, outras publicações, no início de dezembro de 2021, utilizaram formulações semelhantes à da capa do DN para aludir à mesma notícia. Supremo confirma condenação de André Ventura por segregação racial, referiu na altura o texto da Sic Notícias, que é muito semelhante ao título da TSF: Supremo confirma condenação de Ventura e Chega por segregação racial.

Sobre Domingos de Andrade, o tribunal sublinha “que não exerce ou exerceu funções de diretor do Diário de Notícias”, portanto, “não lhe compete orientar, superintender e determinar os conteúdos do referido jornal”.

Tendo em conta o lado da acusação, o  tribunal considerou que André Ventura “teceu considerações pessoais e subjetivas, dando conta da sua interpretação dos factos, afirmando que o título em causa é falso e coloca em causa a sua honra e bom nome, enquanto deputado e representante do povo português”.

Considerando o contexto que se vivia em dezembro de 2021, que era de campanha eleitoral para as legislativas de janeiro de 2022, o tribunal lembrou que André Ventura “não descreveu qualquer situação concreta (por si vivenciada, ou pela sua família) no que se reporta aos danos alegados, fazendo considerações gerais e abstratas a este respeito, referindo que ‘este tipo de notícias, num clima crispado gera maior conflito e agressividade’”.

O documento destaca que o líder do Chega “aditou ainda ter sentido medo e receio, por ter sido alvo de ameaças e agressões, reportando tais factos a um episódio sucedido meses antes das publicações em causa, em Setúbal. Contudo não soube esclarecer em que medida é que as consequências desse episódio ficaram potenciadas em face das publicações em causa”.

“Já a única testemunha” de Ventura, continua o tribunal, o deputado do Chega Rui Paulo Sousa, confirmou o estado de espírito do líder do partido “em determinados momentos da sua vida pública e privada, afirmando num primeiro momento que os mesmos se reportaram a um episódio de violência ocorrido em Setúbal, meses antes da publicação, contudo (de modo paradoxal e titubeante) acabou por o ligar às publicações em causa”.
O DN contactou o Chega sobre se André Ventura vai recorrer desta sentença. Para já, diz fonte do partido, o documento será analisado e a decisão surgirá a seu tempo.

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