Arroios limita acesso de imigrantes a atestados de residência
Na freguesia lisboeta onde se concentram maior número de nacionalidades, em todo o país, a junta está, desde o dia 9 de fevereiro, a dificultar a vida aos imigrantes. A Ordem de Serviço N.º P04/2024 vem, agora, impor aos estrangeiros que ali moram, oriundos de países extracomunitários, que apresentem título de residência válido, em Portugal, para a obtenção do atestado de residência. Sucede que para obter este documento “não é obrigatório ter título de residência. E, além disso, para conseguir ter título de residência, isso sim, é que é obrigatório ter atestado de residência. Por isso é que esta situação é tão grave”, denuncia Íris Damião, membro da CDU e responsável pela freguesia de Arroios no âmbito da Direção da Cidade de Lisboa do Partido Comunista Português.
Para informar os fregueses das novas condições de acesso ao atestado de residência, a presidente da Junta de Freguesia de Arroios, Madalena Natividade, serviu-se apenas da vitrina de afixação, instalada à porta daquela instituição. “Há que dizer que o edital não foi publicitado online. Aquilo que estão a procurar é contornar a lei sugerindo que o atestado de residência só pode ser passado a residentes legais. E que apenas ter o passaporte, com registo de entrada, não faz ser residente legal”, denuncia Íris Damião, dando conta de uma situação anómala. Tudo porque nas restantes freguesias da cidade apenas é necessário apresentar um documento de identificação, que pode ser o passaporte, preencher o formulário disponível na junta e, em certos casos apresentar duas testemunhas, residentes na freguesia.
Noutras juntas de freguesia - o procedimento é variável - poderá bastar o compromisso de honra da pessoa que pede o respetivo atestado de residência. Perante isto, a CDU vai mais longe e entende: “A presidente da Junta de Arroios está a forçar as pessoas imigrantes, que moram na freguesia, a terem de mentir, a ir a outra freguesia pedir isso, para poderem legalizar a sua situação”.
Acresce que sem o atestado de residência os cidadãos estrangeiros ficam sem poder aceder aos mais variados serviços, como por exemplo inscrever os filhos na escola, pedir o número de identificação fiscal [NIF] ou inscrever-se no Serviço Nacional de Saúde [SNS]. E, como não podem também aceder ao título de residência não podem, portanto “legalizar a sua situação no nosso país”, reforça Íris Damião.
O Bloco de Esquerda também já reagiu a esta atitude da autarca, eleita pela coligação PSD/CDS e indagou o Governo, nas figuras dos ministros da Administração Interna e dos Assuntos Parlamentares. Em carta enviada ao Governo, ainda em funções, o BE lembra que a emissão de um atestado de residência é um “ato meramente administrativo, instrumental e declarativo”. “Significa isto que não cabe às juntas de freguesia sindicar quaisquer outros factos para além da residência na área da freguesia”. Nesta missiva, o BE também reforça: “(...) tão pouco podem as juntas de freguesia atestar a situação jurídica do requerente por não terem competência para tal, não podendo a passagem da certidão ser recusada por quaisquer outros motivos que não a inveracidade da residência na respetiva área”.
O DN tentou chegar à fala com Madalena Natividade, o que se revelou impossível. Porém, a Junta de Freguesia de Arroios deu uma resposta genérica, ignorando as perguntas colocadas, por email. “Uma junta de freguesia - seguindo o princípio do inquisitório -, mesmo que o procedimento seja instaurado por iniciativa dos interessados, deve proceder a todas e quaisquer diligências que se revelem adequadas e necessárias à preparação de uma decisão legal e justa, ainda que respeitantes a matérias não mencionadas nos requerimentos ou nas respostas dos interessados”, frisou.
O BE classifica a atuação da junta como “um grave atropelo dos direitos dos cidadãos estrangeiros, impedindo-os de regularizar a sua situação”.