PAN quer lei a punir maus-tratos psicológicos a animais

Projeto de lei do deputado André Silva pretende ainda alterar o Código Penal no crime de abandono de animais.
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O PAN apresentou um projeto de lei na Assembleia da República com alterações ao Código Penal de forma a permitir punir os maus-tratos psicológicos a animais e o confinamento excessivo de animais. A proposta do deputado André Silva inclui ainda uma mudança no crime de abandono, passando a ser crime sempre que alguém se "desfaça" de um animal sem o confiar à responsabilidade de outra pessoa. Na atual redação da lei, o abandono só acontece quando a vida do animal ficar em risco.

Assim, o PAN propõe que "o crime de maus-tratos a animais passe a incluir os maus-tratos psicológicos e o confinamento excessivo dos animais". Cristina Rodrigues, da comissão política do PAN, exemplificou ao DN que um cão que fique muito tempo preso a uma corrente dificilmente terá possibilidade de expressar o seu comportamento natural bem como de se exercitar convenientemente. "Vai começar a andar à voltas ou a ladrar sempre", apontou como um exemplo de um crime de maus-tratos psicológicos e confinamento excessivo. A dirigente diz que se a lei em geral será abstrata a sua aplicação prática decorrerá de perícias médico-veterinárias nos casos que chegarem à justiça.

Penas de prisão até dois anos

Na proposta é sugerido que o crime de maus-tratos psicológicos seja punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Se resultar dano grave ou a morte do animal, a pena pode ir até dois anos ou multa até 240 dias.

O partido pretende também que a lei passe a contemplar "a negligência, ou seja, a falta de prestação de cuidados a que o detentor está obrigado". Nestes casos, a punição será de seis meses de prisão ou multa até 120 dias.

No abandono animal, o PAN defende alterações ao regime, dado que atualmente para a verificação da prática do crime é necessário que decorra perigo para a vida do animal. "Como o abandono de animais em associações e centros de recolha oficial é prática comum e que na sua maioria nestes casos, apesar do abandono, a vida do animal não é colocada em perigo, estes criminosos acabam por sair impunes", lê-se na proposta de projeto de lei. "Muitas pessoas deixam um cão à porta de um canil preso pela trela. Nos tribunais isto não é considerado abandono, por não estar em causa a vida do animal. Com esta alteração, a pessoa tem de ter a certeza de que o animal foi entregue a alguém, não pode deixá-lo de qualquer maneira", disse Cristina Rodrigues. Para o PAN, o crime de abandono "deve ocorrer a partir do momento em que o detentor do animal se "desfaz" deste sem assegurar a sua transmissão para a responsabilidade de outra pessoa". A sanção pode ir até à pena de prisão por um ano ou multa até 360 dias.

Estas medidas constam, de forma geral, de uma petição que deu entrada na Assembleia da República e que deve ser discutida pelos deputados no próximo mês. O PAN pretende "arrastar" a sua iniciativa para o momento da discussão desta petição. "O objetivo é fazer uma alteração cirúrgica na lei, de forma prática", apontou a dirigente do PAN. De momento há um projeto mais vasto que já está em discussão na especialidade, em que o crime de maus-tratos é alargado a todos os animais e não apenas aos de companhia, como na lei atual. Mas o PAN admite que "será uma discussão mais demorada e difícil", pelo que avançou com este projeto de lei que acredita poder vir a ser mais rapidamente aprovado.

Como justificação para esta proposta de alteração da lei, o PAN lembra, na proposta, que a lei que pune os maus-tratos a animais não dá resposta a todos os problemas. "A aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, representou uma evolução civilizacional e dá cumprimento, ao fim de quase duas décadas, ao plano inicial do legislador português, traçado na década de 90 no primeiro diploma global sobre proteção animal. Mas esse foi apenas o início daquela que esperamos ser uma época de maior compaixão, livre de violência e com mais respeito por todos os seres. Desde a aprovação de Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, já foram feitos milhares de denúncias. Com a aplicação da lei têm-se notado determinadas falhas."

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