Violação, stress, abuso de pessoa vulnerável, fraude e coação. As acusações contra Ronaldo
Em 32 páginas os advogados da norte-americana que acusa o jogador português de a ter violado em junho de 2009, Kathryn Mayorga, fazem o histórico do caso e apresentam os seus argumentos para que o processo volte aos tribunais. No total, os advogados dizem que devem ser pagos, pelo menos, 200 mil dólares de indemnização (pouco mais de 170 mil euros).
Mayorga pede uma indemnização superior a 50 mil dólares (43 mil euros) por ter sido vítima de violação e sodomia. E mais 50 mil porque a situação provocou graves prejuízos à demandante, diz a queixa.
A acusação começa por dizer que Kathryn Mayorga foi, a 3 de junho de 2009, vítima de violação e sodomia. Nesse documento é dito que a defesa de Cristiano Ronaldo, na altura, afirmou que o sexo tinha sido consensual e que o objetivo seria pedir uma indemnização. Houve uma contínua fraude e conspiração para obstruir a investigação à violação evitando a acusação ao jogador. Por isso, os advogados de Mayorga pedem agora uma indemnização de 50 mil dólares devido ao sofrimento emocional que a demandante sofreu. Devido ao que consideram ser a atitude maliciosa, opressiva, coerciva e fraudulenta, pedem mais 50 mil dólares de indemnização.
Segundo os advogados da norte-americana, Cristiano Ronaldo fez repetidas e contínuas declarações a acusar a demandante de ter sido sexo consensual e insistiu que a acusação de violação serviu para lhe pedir dinheiro. A sua equipa de defesa apresentou durante a mediação um acordo para compensar a demandante de ferimentos sofridos a 13 de junho durante o sexo com Cristiano Ronaldo. Os defensores do jogador terão dito a Kathryn Mayorga, com o acordo do departamento de investigação criminal que investigava a violação, que ela ou alguém ligado a ela poderia sofrer graves consequências financeiras e legais.
A demandante aceitou não avançar com a queixa por violação recebendo 375 mil dólares (325 mil euros). As atitudes do acusado, dizem os advogados, mostram fraude, coerção e conspiração contra a demandante que ficou privada de uma compensação pelos ferimentos decorrentes da violação. Foram ainda agressivos e maliciosos, continuam.
Outro argumento usado na queixa é que Mayorga, é uma pessoa vulnerável [os advogados citam a definição que está prevista na legislação norte-americana de crimes contra as pessoas] e os atos do acusado foram maliciosos, fraudulentos, opressivos e com a intenção de ferir a demandante.
Cristiano Ronaldo, diz a queixa, coagiu a demandante a participar no ato sexual, obstruiu a investigação criminal e reduziu a indemnização cível a que a demandante tem direito.
Em 2017 foram publicados na Europa vários artigos "controlados" por Cristiano Ronaldo e a sua equipa sobre a violação da demandante, pode ler-se na queixa. Esses artigos tinham informação suficiente para identificar a demandante. Cristiano Ronaldo e a sua equipa responderam a esses artigos negando a violação, considerando que eram ficção jornalística, noticias falsas, e que tinham alegações não atribuíveis e pouco substanciais - o que a equipa de advogados de Mayorga considera difamação.
O acusado aceitou participar numa forma alternativa de resolução - a mediação - da queixa apresentada por Mayorga relacionada com os ferimentos sofridos durante a alegada violação ocorrida a 13 de junho de 2009. Mas para os atuais advogados da norte-americana, a participação da defesa nessa resolução alternativa teve como objetivo obstruir a investigação e a acusação a Cristiano Ronaldo e ainda acusar falsamente a queixosa de ter fabricado informação sobre as circunstâncias da violação.
A queixosa não estava em condições de aceitar um acordo de confidencialidade após a violação em 2009, defendem. Foi influenciadas e coagida a aceitar a proposta.
No compromisso assinado entre as duas partes Cristiano Ronaldo deveria ter divulgado uma declaração sobre o assunto e nunca o fez, segundo a queixa. Além disso, a defesa deveria ter mantido os documentos relativos à violação sexual de 2009 confidenciais, o que não aconteceu. Assim, e baseado nestes atos, pedem que o tribunal declare nulo o acordo e liberte a demandante de qualquer obrigação relacionada com o acordo de 2009.
Segundo os advogados da queixosa, a defesa (de Ronaldo) tinha assumido o dever e a obrigação de manter toda a informação e documentação relacionadas com a violação de 2009 confidenciais. Por "negligência da defesa", a violação de Mayorga foi conhecida publicamente.
Os documentos relacionados com a violação de 2009 foram tornados públicos e não foi lida a carta da demandante. Isso é uma quebra de compromisso, defendem os advogados de Mayorga.