Vales de educação a salvo do IRS até 1100 euros
A atribuição de vales infância pelas empresas aos trabalhadores permite que os valores pagos desta forma não sejam nem tributados em sede de IRS, nem sujeitos s contribuições para a segurança social. A regra é que apenas possam ser usados para pagar creches e infantários, além de visarem apenas crianças até aos 7 anos.
No modelo agora proposto, juntam-se a estes ticket infância os vales de educação, mas estipula-se que apenas a parte que não exceda os 110 euros fica isenta de imposto.
Esta limitação foi criada para minimizar eventuais impacto ao nível da receita do IRS, uma vez que não é possível à Comissão antever a sua utilização. Estes vales vão poder ser usados para pagar propinas, mensalidades de colégio, manuais escolares ou explicações.