Um ano de troika: as 5 principais mudanças

Publicado a
Atualizado a

Mais trabalho e menos dinheiro é a perspetiva. Ao

longo dos últimos 12 meses, os portugueses perderam vários direitos

no capítulo laboral, mas os próximos dois anos, sob o chapéu da

'troika', adivinham-se ainda mais austeros. Vamos trabalhar mais

porque as férias serão de 22 dias e as pontes implicarão

penalizações. Teremos menos dinheiro, devido à ausência de

aumentos para quem segurar o seu emprego e ao prolongamento no tempo

do corte nos subsídios de Natal e de férias dos funcionários

públicos. Os portugueses vão aprender a conjugar como nunca o verbo

'perder' e, hoje, Dia do Trabalhador, muitos já sabem por demais

fazê-lo com conhecimento de causa.

O valor das compensações por despedimento cairá

outra vez no final deste ano, de 20 para cerca de dez dias por ano de

trabalho. Caminhamos a passos largos para o conceito de indemnização

zero. No sector público, o Governo não trava a reforma antecipada,

vedada agora no privado, e propõe indemnizações a quem aceite a

rescisão amigável, algo de inédito no Estado.

Indemnizações caíram e vão ser menores

Na perspetiva de um despedimento ou rescisão por

mútuo acordo, muitos trabalhadores foram confrontados com a

perspetiva de receberem apenas 20 dias por ano de serviço, menos 10

do que anteriormente, até um limite de 12 meses. A regra só se

aplica integralmente a contratos celebrados após 1 de novembro de

2011. Para os contratos anteriores que naquela data ainda não

tivessem atingido o teto de 12 meses, a regra é mista. O valor das

compensações cairá outra vez no final deste ano, de 20 para cerca

de dez dias por ano de trabalho, parecendo abrir a porta ao conceito

de indemnização zero.

Congelamento das reformas antecipadas

No final da primeira semana de abril, o direito à

reforma antecipada (antes dos 65 anos e a partir dos 55 anos) foi

repentinamente cortado. A única exceção consagrada foram os

desempregados de longa duração. Ficaram de fora os beneficiários

da Caixa Geral de Aposentações, isto é, os funcionários do Estado

(alguns já descontam para o regime geral da Segurança Social). A

medida causou contestação por parte dos partidos e sindicatos,

sobretudo porque muitos trabalhadores poderiam ter usufruído desse

direito se soubessem antecipadamente da intenção de congelamento.

Subsídios repostos a 100% só em 2018

O direito aos subsídios de férias e Natal foi

elevado à categoria de miragem para os funcionários públicos e a

sua reposição será gradual entre 2015 e 2018, segundo esclareceu

ontem o ministro das Finanças. Até ao momento, os trabalhadores do

privado ficaram a salvo desse corte, por muitos considerado

impossível dada a sua inconstitucionalidade. Mas mesmo os

trabalhadores do privado não escaparam à sobretaxa extraordinária

em sede de IRS, no final do ano passado, que retirou sensivelmente

metade do subsídio de Natal. Paira no ar a ameaça de a sobretaxa

regressar.

Férias encolhem e pontes serão penalizadas

Os trabalhadores ainda vão gozar 25 dias de

férias em 2012, mas no próximo ano serão menos três dias, mesmo

que a assiduidade tenha ficado impoluta no ano corrente. O número de

feriados será reduzido (menos quatro) e, por outro lado, o Governo

prepara-se para aplicar a regra segundo a qual uma falta ao trabalho,

por exemplo, num dia como o de ontem, véspera de feriado, ou amanhã,

implicará a perda da retribuição relativa a esses mesmos dias.

Além disso, o patrão até poderá decidir encerrar a empresa nessas

pontes e o trabalhador perde a remuneração, quer queira quer não.

Trabalho suplementar mais barato

O compromisso em sede de concertação social veio

estabelecer que os montantes atualmente pagos por trabalho

suplementar ou por trabalho em dia feriado, pela negociação

coletiva ou contrato de trabalho, serão reduzidos em 50%. Esse é um

corte com o qual os trabalhadores podem contar ainda durante o ano

corrente. O acordo de concertação, alcançado em janeiro deste ano,

estabeleceu o fim do descanso compensatório pelo trabalho

suplementar prestado, que fica apenas com um acréscimo salarial de

25%, ficando assegurados os períodos de descanso diário e semanal

obrigatórios.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt