Um ano de troika: as 5 principais mudanças
Mais trabalho e menos dinheiro é a perspetiva. Ao
longo dos últimos 12 meses, os portugueses perderam vários direitos
no capítulo laboral, mas os próximos dois anos, sob o chapéu da
'troika', adivinham-se ainda mais austeros. Vamos trabalhar mais
porque as férias serão de 22 dias e as pontes implicarão
penalizações. Teremos menos dinheiro, devido à ausência de
aumentos para quem segurar o seu emprego e ao prolongamento no tempo
do corte nos subsídios de Natal e de férias dos funcionários
públicos. Os portugueses vão aprender a conjugar como nunca o verbo
'perder' e, hoje, Dia do Trabalhador, muitos já sabem por demais
fazê-lo com conhecimento de causa.
O valor das compensações por despedimento cairá
outra vez no final deste ano, de 20 para cerca de dez dias por ano de
trabalho. Caminhamos a passos largos para o conceito de indemnização
zero. No sector público, o Governo não trava a reforma antecipada,
vedada agora no privado, e propõe indemnizações a quem aceite a
rescisão amigável, algo de inédito no Estado.
Indemnizações caíram e vão ser menores
Na perspetiva de um despedimento ou rescisão por
mútuo acordo, muitos trabalhadores foram confrontados com a
perspetiva de receberem apenas 20 dias por ano de serviço, menos 10
do que anteriormente, até um limite de 12 meses. A regra só se
aplica integralmente a contratos celebrados após 1 de novembro de
2011. Para os contratos anteriores que naquela data ainda não
tivessem atingido o teto de 12 meses, a regra é mista. O valor das
compensações cairá outra vez no final deste ano, de 20 para cerca
de dez dias por ano de trabalho, parecendo abrir a porta ao conceito
de indemnização zero.
Congelamento das reformas antecipadas
No final da primeira semana de abril, o direito à
reforma antecipada (antes dos 65 anos e a partir dos 55 anos) foi
repentinamente cortado. A única exceção consagrada foram os
desempregados de longa duração. Ficaram de fora os beneficiários
da Caixa Geral de Aposentações, isto é, os funcionários do Estado
(alguns já descontam para o regime geral da Segurança Social). A
medida causou contestação por parte dos partidos e sindicatos,
sobretudo porque muitos trabalhadores poderiam ter usufruído desse
direito se soubessem antecipadamente da intenção de congelamento.
Subsídios repostos a 100% só em 2018
O direito aos subsídios de férias e Natal foi
elevado à categoria de miragem para os funcionários públicos e a
sua reposição será gradual entre 2015 e 2018, segundo esclareceu
ontem o ministro das Finanças. Até ao momento, os trabalhadores do
privado ficaram a salvo desse corte, por muitos considerado
impossível dada a sua inconstitucionalidade. Mas mesmo os
trabalhadores do privado não escaparam à sobretaxa extraordinária
em sede de IRS, no final do ano passado, que retirou sensivelmente
metade do subsídio de Natal. Paira no ar a ameaça de a sobretaxa
regressar.
Férias encolhem e pontes serão penalizadas
Os trabalhadores ainda vão gozar 25 dias de
férias em 2012, mas no próximo ano serão menos três dias, mesmo
que a assiduidade tenha ficado impoluta no ano corrente. O número de
feriados será reduzido (menos quatro) e, por outro lado, o Governo
prepara-se para aplicar a regra segundo a qual uma falta ao trabalho,
por exemplo, num dia como o de ontem, véspera de feriado, ou amanhã,
implicará a perda da retribuição relativa a esses mesmos dias.
Além disso, o patrão até poderá decidir encerrar a empresa nessas
pontes e o trabalhador perde a remuneração, quer queira quer não.
Trabalho suplementar mais barato
O compromisso em sede de concertação social veio
estabelecer que os montantes atualmente pagos por trabalho
suplementar ou por trabalho em dia feriado, pela negociação
coletiva ou contrato de trabalho, serão reduzidos em 50%. Esse é um
corte com o qual os trabalhadores podem contar ainda durante o ano
corrente. O acordo de concertação, alcançado em janeiro deste ano,
estabeleceu o fim do descanso compensatório pelo trabalho
suplementar prestado, que fica apenas com um acréscimo salarial de
25%, ficando assegurados os períodos de descanso diário e semanal
obrigatórios.