Trabalhadores independentes: atenção ao novo anexo no IRS
O milhão de portugueses que tem rendimentos de trabalho independente está este ano obrigado a preencher o novo Anexo SS (Segurança Social) quando fizer a declaração de IRS. Quem já entregou os impostos e deixou escapar o novo Anexo, tem até amanhã para reparar a falha. Findo este prazo arrisca uma multa de 46,38 euros a que podem acrescer mais 50 euros.
A novidade não está na obrigação declarativa, porque essa já existia, mas no meio que passou a ter de ser usado pelos contribuintes para fazerem chegar à Segurança Social a informação sobre o valor que receberam e a empresa responsável pelo pagamento. É que até aqui esta obrigação declarativa era feita de forma autónoma até 15 de fevereiro, mas este ano passou a ser feita com a declaração do Modelo 3 do IRS.
Como a entrega do IRS dos trabalhadores independentes ocorre na chamada 2ª Fase, cujo prazo decorre ao longo de todo o mês de maio, o prazo para o envio do Anexo SS até passou a ser mais dilatado, a questão está no facto de nem todos os contribuintes se aperceberem que têm de "puxar" na opção "novo anexo" quando estão a preencher a declaração do imposto, havendo casos em que a submeteram sem aquele impresso da segurança social porque o sistema não emite nenhum aviso. Nem tem de o fazer, na leitura do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Segundo a informação que consta no site da Segurança Social, a opção por este preenchimento conjunto visou "facilitar as entrega das declarações contributivas por parte dos trabalhadores independentes". A mesma nota informativa, detalha ainda quem está obrigado ao envio do Anexo SS e aqueles que estando obrigados a enviá-lo não necessitam de o preencher na totalidade, especialmente o campo destinado à identificação dos adquirentes.
Ou seja, apesar de todos os os titulares de rendimentos da categoria B terem de enviar o referido impresso (mesmo os que não tenham obtido qualquer rendimento no ano anterior), há um grupo que não tem de proceder à identificação dos adquirentes nomeadamente os advogados e solicitadores (porque têm uma caixa de previdência própria que não a segurança social), os cônjuges dos trabalhadores independentes, os que estão isentos (por por exemplo contribuírem para a segurança social enquanto trabalhadores por conta de outrem) ou os que estão na categoria de independentes por imposição legal, como sucede com os notários ou agentes de seguros.
Como o prazo para a entrega do IRS da 2.ª Fase decorre até amanha, os contribuintes que não tenham feito o envio do Anexo SS podem voltar a submeter a sua declaração de IRS sem qualquer custo. Mas se o fizeram já depois daquela data, esta alteração será considerada uma declaração de substituição, cuja coima mínima é de 46,38 euros.
Do lado da segurança social, o montante das coimas para as contra-ordenações leves (que será a categoria em que se inclui o não cumprimento de uma obrigação declarativa) tem um patamar mínimo de 50 euros, podendo ir até aos 250 euros.
De acordo com os dados estatísticos mais recentes, em 2011 cerca de um milhão de contribuintes declararam rendimentos da categoria B. Com este Anexo, a segurança social pretende fixar o rendimento relevante do trabalhador de forma a determinar o seu escalão contributivo, bem como apurar as entidades contratantes e verificar em que situações estas estão obrigadas a pagar uma TSU de 5% sobre aquele independente pelo facto de representarem mais de 80% do seu rendimento.