Trabalhadores dos impostos vão ter suplementos permanentes
A futura tabela única de suplementos (TUS) terá 10 e não cinco níveis remuneratórios e constituem fundamento para a atribuição com caráter permanente destes suplementos o exercício de funções relacionadas com a cobrança de impostos. Estas são duas das alterações que constam do diploma agora publicado face à versão inicial.
Além disto, foi deixada cair a norma que determina a suspensão do pagamento dos suplementos nos períodos correspondentes a faltas. O diploma hoje publicado mantém no entanto a regra de que estes serão abonados 12 vezes por ano e não 14 como atualmente sucede em relação a alguns destes extras remuneratórios.
Este decreto-lei foi enviado pela primeira vez para promulgação do Presidente da República em outubro, mas seria devolvido ao Governo em dezembro. Os motivos desta devolução nunca foram explicados, mas todo este processo acabou por inviabilizar a entrada em vigor do novo sistema de suplementos remuneratórios no início deste ano, como estava previsto.
Mais recentemente, o secretário de Estado da Administração Pública fez declarações para assegurar que a TUS estava a ser trabalhada, negando ser intenção do Governo deixar cair esta revisão dos suplementos.
Excetuando a situação da cobrança de impostos, o diploma mantém no essencial as condições para que os suplementos podem ser atribuídos com caráter permanente (o que pode acontecer quando está em causa disponibilidade permanente, risco e insalubridade das funções, isenção de horário ou guarda de valores), e que a regra passa a ser a fixação dos suplementos em euros, deixando estes de ser pagos em percentagem da remuneração base. Não estão previstas atualizações indexadas a progressões na carreira.
As novas regras visam a administração central prevendo o decreto-lei que a sua aplicação nas autarquias locais seja feita por diploma próprio. Esta distinção não estava prevista na versão inicial, da mesma forma que não estava contemplada a situação dos trabalhadores do Estado destacados nas regiões autónomas.
No diploma que entra amanhã em vigor prevê-se, assim, que o "exercício de funções nas regiões autónomas por trabalhadores com vínculo de emprego público afetos a órgão ou serviço sediado no continente e cuja deslocação seja da iniciativa do órgão ou serviço" integre a lista dos requisitos de atribuição de suplementos com caráter transitório.
Tendo em conta as novas regras para a atribuição e cálculo dos suplementos, os serviços dispõem agora de 60 dias para decidir os que são integrados total ou parcialmente na remuneração; os que deixam de ser auferidos e os que são extintos por terem deixado de se justificar. O Governo nunca disse quais poderão ser eliminados e que não espera poupanças por esta via, mas admite que algumas pessoas possam ficar a receber menos.
Após este processo, os suplementos serão integrados na TUS, que vai ser criada por portaria conjunta do primeiro-ministro e da ministra das Finanças. Esta Portaria conterá ainda a totalidade dos montantes pecuniários " a observar na fixação dos suplementos remuneratórios".