Ter empregada de limpeza pode obrigar a declaração mensal ao Fisco
A partir do próximo ano, as empresas passam a ter de dizer todos os meses ao fisco quanto pagaram aos seus trabalhadores e quais as quantias que lhes retiveram na fonte para efeitos de IRS. Esta obrigação, que até agora era anual, poderá também abranger os particulares que pagam um salário a uma empregada doméstica.
Até aqui esta declaração era feita anualmente pelo através do chamado Modelo 10, mas uma alteração que consta do Orçamento do Estado para 2013, estipula que todos os empregadores que paguem rendimentos de trabalho dependente passam a ser obrigados a enviar à Autoridade Tributária uma declaração modelo oficial, tendo esta de ser remetida até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento.
A notícia é hoje avançada pelo Jornal de Negócios, acentuando que esta obrigação terá de cumprida por toda a gente que pague salários a trabalhadores por conta de outrem. Como o regime que enquadra as empregadas de limpeza é de trabalho dependente, quem tem uma mulher-a-dias também terá de cumprir esta obrigação, independentemente do número de horas que paga pelos seus serviços.
O principal transtorno está na mudança da periodicidade da entrega da declaração. "é mais um encargo administrativo a somar a muitos outros que as empresas vão ter a partir do próximo ano", salienta Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Poderá, no entanto, existir uma exceção ao caso das empregadas domésticas, se o ministério das Finanças efetuar uma portaria que inverta a situação, tal como a maioria CDS/PSD propôs aquando da discussão do Orçamento do Estado. Até lá e se nada acontecer, os patrões terão de declarar tudo o que pagam e descontam (incluindo Segurança Social) pelas empregadas domésticas.
A nova declaração Modelo 10 - a mensal - deverá começar a ser entregue em fevereiro, altura em que o salário de janeiro já estará fechado e pronto para ser declarado ao Fisco.
Os particulares que em vez de uma empregada de limpeza utilizam os serviços de uma empresa deste setor não têm de entregar o referido Modelo 10 porque neste caso, estão a pagar uma prestação de serviços e não um salário de trabalho dependente.