O Ministério da Saúde alargou por 15 dias o prazo para o reconhecimento dos casos em que os utentes ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras. . Quem já estava isento até ao final de 2011 devia continuar sem pagar taxas até 15 de abril enquanto se comprovava a situação de doença ou carência económica que justificava a isenção no novo regime. A TSF sabe que esse prazo será alargado até 30 de Abril. . Fonte ligada ao processo explicou à TSF que o objectivo deste prolongamento é garantir que todos os que têm direito à isenção podem ter acesso, de facto, a esse benefício. . Até agora os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que já estavam isentos no anterior regime, em 2011, continuavam sem pagar até 15 de Abril. É este período transitório que será alargado por mais duas semanas. . A Administração Central do Sistema de Saúde diz, no site, que os utentes que querem continuar isentos devem apresentar até amanhã, sábado, os meios de prova que garantam o acesso a esse regime. Contudo, a mesma fonte contactada pela TSF sublinha que este é apenas um período indicativo e os utentes podem, a qualquer altura, apresentar os pedidos de isenção. . Num documento publicado em Fevereiro, a Autoridade Central do Sistema de Saúde explicava que o período transitório para a implementação definitiva do novo regime das taxas moderadoras tem como objetivo garantir a utentes, hospitais e centros de saúde, uma adequada adaptação ao novo sistema. . Até 23 de março, o Ministério da Saúde tinha recebido 583 mil requerimentos para reconhecimento de insuficiência económica e consequente isenção de taxas moderadoras de acordo com o novo regime, num total de pedidos que abrange 1 milhão e 103 mil utentes do Serviço Nacional de Saúde.