Violência Obstétrica. Ordens pedem reunião urgente à ministra e lançam petição para revogar lei
Quase duas semanas depois da publicação da Lei n.º 33/2025 sobre a Violência Obstétrica, a Ordem dos Médicos reuniu, na manhã desta quinta-feira, com vários colégios da Especialidade, Ginecologia-Obstetrícia, Medicina Geral e Familiar e Psiquiatria, bem como com outras sociedades científicas, nomeadamente a Ordem dos Enfermeiros, para analisar e discutir esta legislação.
Ao final da manhã, havia pelo menos três decisões: em primeiro lugar, pedir uma reunião urgente à ministra da Saúde, Ana Paula Martins, para que o tema ainda seja discutido antes das eleições de maio e explicarem-lhe as suas posições; lançar uma petição a pedir a revogação da lei à Assembleia da República e ainda criar o Observatório Nacional da Gravidez. Esta última uma iniciativa que integrará um grupo de trabalho dos vários colégios e sociedades científicas para que se “faça uma avaliação da realidade no país sobre boas e más práticas clínicas nesta área que sustentem a fundamentação de qualquer legislação”, explicaram ao DN.
No texto da petição, cujos primeiros signatários são os bastonários dos Médicos e dos Enfermeiros, é considerado que “a recente iniciativa, materializada na Lei n.º 33/2025, de 31 de março, não contribui para a afirmação dos direitos na preconceção, gravidez, parto e puerpério, essenciais no contexto do parto respeitado e seguro”.
Esta lei, tal como está formulada, “não oferece soluções equilibradas e eficazes para melhorar nem a segurança nem a experiência positiva das grávidas em trabalho de parto”, e “desconsidera o papel dos profissionais de saúde que garantem o cuidado integral durante a gravidez, o parto e o puerpério – médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, técnicos auxiliares de saúde, assistentes técnicos de secretariado e tantos outros que fazem a diferença nesse processo tão delicado e exigente”.
Os signatários defendem que esta “Lei promove o conflito, o estigma e a desunião”, defendendo ser necessário a sua “adequação à segurança dos cuidados, e consequente afirmação dos direitos envolvidos”. Neste sentido, consideram “essencial que se proceda à revogação da Lei n.º 33/2025, de 31 de março, permitindo, deste modo, que sejam incorporados conceitos essenciais, consensualmente fundamentados em evidências científicas e técnicas, que realmente protejam o bem-estar, a saúde e os direitos das mulheres e das crianças. Juntos podemos construir um futuro mais justo, respeitoso e humano!”
O texto da petição critica “o recurso à utilização de termos inadequados e controversos”, como “violência obstétrica", que já “não é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, nem por nenhum outro país europeu” e o clima de punição, já que consagra “penalizações financeiras e disciplinares”, o que “cria um ambiente de trabalho adverso, mas também incentiva práticas defensivas, minando a relação de confiança entre grávidas e profissionais de saúde. A opção legislativa não promove a confiança das grávidas nas instituições de saúde, nem motiva os profissionais a prestarem melhores cuidados no trabalho de parto”.
É ainda referido que a lei foi aprovada pelo Parlamento, já depois da queda do Governo, sem ter havido “discussão prévia pela sociedade”, o que, considera, constituir “um retrocesso no processo normativo, resultando numa legislação mal elaborada e desalinhada dos padrões europeus e internacionais cientificamente recomendados”.
Por fim, a petição alerta para a possibilidade da “quebra da relação entre a grávida e o cuidador: num momento tão delicado, como o da gravidez, em a união, confiança e colaboração entre as equipas de saúde e as grávidas/casais são fundamentais”.
Para as ordens e colégios esta “Lei prejudica essa relação e coloca em risco o bem-estar e a serenidade que deve imperar em todos os envolvidos”.
Recorde-se que, a quando da publicação da lei, o Observatório da Violência Obstétrica (OVO) considerou que a lei “é um passo em frente”, criticando, no entanto, o seu foco na questão de alguns atos médicos, como a episiotomia.