Começava a tarde de 16 de junho, quando, no Palácio da Justiça, nos Campos dos Mártires da Pátria, a juiz 2 do Tribunal de Trabalho do Porto fazia a leitura da sentença do processo n.º 7583/21, que envolvia a autora da queixa, uma médica da Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital de Santa Luzia, em Viana de Castelo, sendo este a Ré, por despedimento ilícito. E se dúvidas houvesse de que este despedimento tinha sido ilícito, "a sentença da juíza deixou tal bem claro", argumenta a advogada de defesa do Sindicato dos Médicos do Norte (SMN), Maria Antónia Beleza..Na fundamentação, a juíza dá como provado que a decisão para o despedimento partiu do "diretor de serviço", por uma questão de "personalidade", em relação à autora da queixa, por "ser alguém mais competente do que ele" e pelo género. Por isso mesmo, sublinha a advogada, "esta sentença diz-nos que os tribunais condenam, e vem dar alguma esperança aos médicos que continuam com medo de irem até ao fim na luta por justiça, independentemente das dificuldades que existem na denúncia do assédio"..O processo contra o Hospital de Viana deu entrada no Tribunal de Trabalho logo após o despedimento da médica, a 31 de março de 2021, tendo esta decisão sido fundamentada com "o período experimental", que ao abrigo do Código de Trabalho dá o direito ao contratante de declinar o contrato, mas, a juíza do Porto dá como provado que a médica já tinha cumprido esse período..DestaquedestaqueA queixa visa também a direção dos Cuidados Intensivos, liderada pelo médico José Caldeiro, contra o qual, no início de março deste ano, 44 profissionais apresentaram queixa à administração por assédio laboral..A queixa não visava só o Hospital de Viana de Castelo, mas também a direção do serviço de Cuidados Intensivos, liderada pelo médico José Caldeiro, contra o qual, no início de março deste ano, um grupo de 44 profissionais, médicos, enfermeiros, assistentes operacionais, etc, apresentaram uma queixa ao Conselho de Administração da unidade por comportamento de assédio laboral, invocando "intimidações, insultos e ameaças físicas"..No entender da advogada do SMN, esta sentença "vem comprovar a existência de um comportamento de assédio que culmina num despedimento ilícito". Aliás, na sua fundamentação, a juíza usa o testemunho da atual diretora do departamento de Recursos Humanos do hospital, para dar como provado que a decisão de despedimento partiu do diretor de serviço, e sem critérios jurídicos.."A testemunha, indo ao encontro do nosso juízo, lá acabou por dizer que foi a equipa médica da Unidade de Cuidados Intensivos, na pessoa do, coincidentemente, director de serviço da Autora, como já se disse, que determinou que seria para denunciar o contrato de trabalho da Autora porquanto estaria em período experimental, uma vez que, segundo o director clínico (que tivemos oportunidade de ouvir) a Autora não preenchia os requisitos para as funções que ocupava.".Maria Antónia Beleza explica ao DN que "o Hospital de Viana do Castelo invoca como motivo legal para o despedimento o período experimental, mas, na verdade, o que está demonstrado em toda a sentença é que estamos na presença de assédio laboral. E porquê? Em primeiro lugar, porque não há sequer motivo legal, ou melhor, foi invocado, mas não está conforme com a lei, e depois porque os testemunhos, até do próprio diretor de serviço, que assume que o despedimento é por uma questão de personalidade da médica, apontam claramente para uma decisão por assédio laboral por parte do diretor dos cuidados intensivos, José Caldeira. A juíza considera o despedimento ilícito por este assentar em razões que nada têm a ver com o período experimental"..Na decisão, a juíza condena o hospital, "a indemnizar o trabalhador por todos os danos causados, patrimoniais e não patrimoniais" e à "reintegração do trabalhador no mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, salvo nos casos previstos nos artigos 391.º e 392.º", referindo ainda que "a Autora já optou pela sua reintegração na Ré, mantendo a sua antiguidade reportada a 11 de Janeiro de 2021, pelo que, é desde essa data que devemos considerar a sua antiguidade para efeitos contratuais.".De acordo com os factos, a médica autora da queixa é especialista em medicina intensiva e foi convidada a assinar um contrato com o Hospital de Viana do Castelo para exercer funções na Unidade de Cuidados Intensivos, a partir de 1 de agosto de 2020, como prestadora de serviços, que esteve em vigor até janeiro de 2022, já que no dia 11 deste mês, após um processo concursal findo a 29 de dezembro de 2021, a médica aceitou uma vaga neste hospital, onde já trabalhava há cinco meses, embora pudesse ter escolhido outros..Na sentença pode ler-se: "A Autora trabalhou na Ré de 1.08.2020 a 31.03.2021, ainda que, como resulta evidente da prova documental, num primeiro momento, tenha prestado serviços e, posteriormente, na sequência do procedimento concursal constante dos factos provados, ao abrigo de um contrato de individual de trabalho por tempo indeterminado. Como nos disse, com clareza e elencando exemplos práticos, manteve, exactamente, as mesmas funções enquanto prestadora de serviços e como trabalhadora a tempo indeterminado, tanto assim é que, como resulta das mensagens trocadas com o departamento de recursos humanos, a 11 de Janeiro de 2021 assegurou a escala à qual havia ficado adstrita, à luz do contrato de prestação de serviços. Mantendo-se, igualmente, sob a direcção do director de serviço, no caso, o Dr. José Caldeiro, que tivemos oportunidade de ouvir.".Mais. A médica "cumpriu sempre horário integral de trabalho, colaborava com a integração de outros turnos, à data só trabalhava com o Hospital de Viana, porquanto fazia um horário de quarenta horas semanais. Na sequência do concurso constante dos factos provados, no dia 29.12.2020 aceitou uma vaga na Unidade de Saúde de Alto Minho, trabalhava lá há cinco meses e tinha intenção de trabalhar no Alto Minho. Era a 8.º candidata, ainda tinha disponível o Hospital de Braga, mas deu preferência à Ré, pela experiência que havia adquirido nos meses que antecederam o procedimento concursal.".Resumidamente: A médica em causa trabalhou cinco meses antes no Hospital de Viana como prestadora de serviços, mantendo as mesmas funções no novo contrato, mas para o seu despedimento o hospital invoca como argumento legal "despedimento durante o período experimental", contabilizando-o apenas desde o início do novo contrato, janeiro de 2022..No entanto, segundo a juíza, ficou demonstrado através das testemunhas arroladas e da documentação anexa que a médica desempenhou exactamente as mesmas tarefas, sob as ordens do mesmo director de serviço, com os mesmos colegas de trabalho, cumprindo escalas organizadas da mesma forma. Portanto, "tudo se manteve inalterado". Logo, à luz dos artigos do Código de Trabalho, "o período experimental já tinha esgotado nos cinco meses do contrato anterior.".A juíza destaca ainda: "Ficou bem claro nas palavras da Autora e não nos merece censura, pois dos autos apenas resulta uma minuta de contrato de trabalho assinada pela Ré (Hospital de Viana), que a Autora nunca chegou a ver o contrato de trabalho, o que, naturalmente, não a inibiu de exercer as suas funções, ademais, fazendo um juízo de razoabilidade, num hospital que já conhecia e sendo parte integrante de uma escala de serviço pré-determinada"..Acrescentando: "Com foros de verdade disse-nos, ainda, que nunca foi falada a questão do período experimental, até ao dia 11.03.2021, quando, convocada para a reunião ficou a perceber qual a intenção do director de serviço. Aliás, em bom rigor, formalmente, tal referência ao período experimente conduz-nos, segundo nos disse, à carta de denúncia do contrato de trabalho por si recebida a 26.03.2021, quando foi notificada da cessação do contrato de trabalho porque estava em período experimental.".Para o tribunal, "ficou evidente, até mesmo pelo confronto com as declarações dos médicos arrolados pela Ré, que a Autora participava em reuniões de serviço, estava escalonada como qualquer outro médico, desde 1.08.2020 e, no exercício das suas funções, não havia qualquer distinção com os demais profissionais da Ré (veja-se, a título de curiosidade, o e-mail junto pela Ré, remetido pela médica (x), que ficou muito abalada com o facto da Autora ter alterado a terapêutica de um doente seu, sem a sua autorização, dando ordens à enfermeira no sentido que achou mais conveniente! - daqui se extrai a absoluta amplitude das funções da Autora (além do lamentável do teor do e-mail).".A juíza refere ainda uma reunião a 11-03-2021, para a qual a médica foi convocada pela direção do serviço, para relembrar que, nesta, segundo as palavras da médica, "houve um claro intuito para que se demitisse, mas que perante o sucedido, não suscitou qualquer conflito, levantou-se, saiu da reunião e continuou o seu trabalho.".DestaquedestaqueAdvogada do SMZN diz que hospital levou a tribunal um "contrato forjado", que "não cumpria os requisitos nem os procedimentos legais. Um contrato que a médica nunca viu nem assinou.".A advogada do SMN explica que "a fundamentação da juíza, que surge de horas sem fim de audições e de muita documentação anexada, é clara quanto ao facto de o seu despedimento ter a ver com a competência da médica, a qual colocava em causa a liderança do diretor de serviço", alertando até para o facto de o hospital ter levado a tribunal um "contrato forjado", que "não cumpria os requisitos nem os procedimentos legais. Um contrato que a médica nunca viu nem assinou, quando o procedimento normal é que um contrato seja assinado em primeiro lugar pelo profissional e depois pelo contratante para o validar, neste caso foi precisamente o contrário"..E reforça: "Isto faz-nos pensar, e depois de todos os autos, que o contrato foi forjado, não existia, não estava inscrito, tendo as próprias testemunhas da Ré assumido que o procedimento normal é o contrato de trabalho ser assinado pelo médico contratado e só depois pelo presidente do Conselho de Administração. Ou seja, há por parte do hospital um abuso dos direitos, numa forma de assédio em que vale tudo, dispensando desta forma as pessoas e pressionando-as a sair", argumenta a advogada..Maria Antónia Beleza sublinha ainda que o tribunal, "embora com a fundamentação de que houve violação do Código de Trabalho, destaca o assédio laboral subjacente neste caso, o que significa também que já está mais atento, percebendo o que está por detrás deste tipo de despedimento. Por isso, o que acho que deve sair desta decisão e que pode servir para outros profissionais é que é possível denunciar o assédio e que é possível obter justiça". A juíza é clara: "Dúvidas não temos quanto à natureza do contrato, porém, caso tivéssemos, sanar-se-iam porquanto o contrato de trabalho não foi reduzido a escrito.".Na sentença, a juíza começa por dizer que "aos olhos do Tribunal, o depoimento da autora decorreu de forma serena, esclarecedora, concretizada, devidamente concisa e não obstante o seu interesse na acção, reveladora da veracidade da sua versão dos factos. Como tal, com as suas declarações, devidamente corroboradas pelos elementos documentais juntos aos autos, ficamos convencidos da veracidade da sua versão, apresentando-se credível e colaborante, como resulta dos diversos documentos que veio a juntar em sede de Audiência de Julgamento.".O tribunal ouviu três testemunhas arroladas pela autora da queixa e testemunhas arroladas pela Ré, hospital. Deixando claro também que as três testemunhas da autora, "não obstante, mantiveram o distanciamento necessário para que pudéssemos perceber que a Autora é uma boa profissional, que ao ter concorrido para o Hospital de Viana foi uma excelente aquisição para a equipa, porém, ainda que não tivéssemos apurado concretamente, houve algum motivo que colocou a Autora na mira do director de serviço, ainda que (ou talvez por isso mesmo, acrescentamos nós em jeito de hipótese, mas que não podemos deixar de notar), segundo nos disseram, a Autora é/era das pessoas, académica e profissionalmente mais valiosas da equipa"..Em relação às testemunhas da Ré, que arrolou o jurista da casa, o diretor de recursos humanos da altura, que entretanto se reformou, e a atual diretora deste departamento, bem como o diretor de serviço da Unidade de Cuidados Intensivos, José Caldeiro, o coordenador do serviço, Rogério Corga, e o diretor do Serviço de Urgência, João Andrade, pode ler-se que uns confirmam procedimentos incorretos em relação ao contrato de trabalho anexado, outros que a decisão do despedimento desta médica foi do diretor de serviço, mas que, e ao mesmo tempo, as testemunhas médicas demonstraram nas suas declarações haver "dependência" do diretor de serviço, fazendo ainda referência à questão do "género".."Das declarações dos médicos, curiosamente do sexo masculino, que tivemos oportunidade de ouvir, resulta que a Autora, embora competente profissionalmente, não tem competências pessoais que lhe permitam atingir o nível de excelência que o hospital exige." Ora, refere a juíza, "tal versão foi contraditada pelas testemunhas do sexo feminino que a autora arrolou, e apenas fazemos esta distinção de género porque nos pareceu curiosa existir esta dualidade de perspectivas em relação à mesma pessoa"..Sobre a diretora dos recursos humanos, esta, "no que toca à formalização do contrato de trabalho, acabou por nos deixar com a convicção que os recursos humanos, seguindo ordens do director de serviço, acabaram por adoptar o procedimento que este pretendia. Isto é, disse-nos que os contratos eram formalizados, não eram assinados ao mesmo tempo pelo presidente, assinando, primeiramente, o médico e só depois seguiam para o presidente da Ré. Porém, no presente caso, vemos coisa diversa acontecer, o contrato está assinado pelo legal representante da Ré, porém não está assinado pela Autora que, como sabemos, impugna a validade de qualquer contrato, como dos autos e do seu depoimento resulta"..Quando chega ao testemunho do diretor de serviço, José Caldeiro, a juíza começa por esclarecer que este "tentou passar ao Tribunal uma versão diametralmente oposta àquela que foi apresentada pela Autora e que, como supra referimos nos mereceu credibilidade. Foquemo-nos, assim, nos aspectos contraditórios que nos levaram a descredibilizar a testemunha e director de serviço", sendo um dos aspetos o facto de o próprio assumir que foi a personalidade da autora que levou ao seu despedimento e não critérios técnicos..Na sentença é dito que, "tendo sido sua a iniciativa de despedir a Autora, ficou evidente a sua vontade de justificar a sua decisão, o que, necessariamente, o toldou na sua espontaneidade. Das suas declarações resultou para nós evidente que entre a testemunha e a Autora passou a existir um clima de animosidade que culminou no despedimento da segunda. E, independentemente do motivo, certo é que a testemunha arranjou uma estratégia para poder despedir a Autora", continuando: "Para nós, que tivemos a oportunidade de ouvir a Autora durante o seu longo depoimento de parte, ficamos convencidos que é uma mulher inteligente, determinada e consciente das suas capacidades, assertiva na forma de falar e que não tem intenção de agradar aos outros, o que, segundo cremos, pode ter gerado alguns anticorpos no serviço. E, aí está, foi, efectivamente, na personalidade da Autora que, segundo nos disse a testemunha, residiu o problema, porquanto, em termos técnicos nada havia a apontar..Para o tribunal, o testemunho do diretor de serviço, bem como o das testemunhas seguintes, coordenador de serviço e diretor de urgência, "tiveram uma clara preocupação em distinguir as funções de um médico prestador de serviços de um médico vinculado por um contrato a tempo indeterminado, porém, malogrou-se o desiderato, pois, como ficou evidente, dada a prova produzida, o Tribunal considera que a génese das funções era igual, a equipa médica a mesma, a metodologia e execução funcional igual.".Sobre o coordenador de serviço, a juíza faz notar que, à data, este "apenas tinha a especialidade de medicina interna, não detendo a especialidade de intensivista, o que ficava aquém das competências da Autora", sendo evidente no seu testemunho "a relação de confiança existente entre o director de serviço, José Caldeiro, e esta testemunha, o coordenador de cuidados intensivos, que havia sido nomeado, por decisão de confiança do Dr. Caldeiro, dúvidas não temos da dependência funcional desta testemunha face ao director de serviço, bem como da testemunha que se seguiu, (diretor da urgência), que, naturalmente, foi ao encontro da versão da testemunha.".Ou seja, também esta testemunha "pretendeu passar a ideia de que os médicos "tarefeiros" têm menos competências, apontando exemplos da produção científica e grupos de trabalho, a testemunha referiu ficar admirado com a postura da Autora na reunião, que, confrontada com as crítica do director de serviço, questionou: "O meu comportamento não foi o adequado?!" Então, fechou o bloco de notas e veio embora. O que lhe casou estranheza por não ter revelado qualquer arrependimento. Porém, a leitura que fazemos de tal postura, fazendo um juízo de normalidade, foi, simplesmente, defender-se de uma situação de conflito, porquanto institucional e em que numericamente estava em desvantagem.".Destaquedestaque"Fazendo a conjugação da prova documental junta, com o depoimento da Autora e das testemunhas, percebemos que, de facto, não pode vingar a versão da Ré porquanto diametralmente oposta à versão apresentada pela Autora que se mostrou verosímil, coerente e razoável, como pudemos, exaustivamente, apreciar.".De acordo com o tribunal, "todo este conspecto não se revela coerente com a versão da Ré, inclusivamente, porque estando a Autora desde Agosto de 2020 naquela Unidade Hospitalar muitas mais deveriam ser as críticas e não haveria interesse em que a Autora permanecesse a prestar serviços, quanto mais viesse a integrar os quadros do Hospital. Tanto assim é que, ainda nos disse a testemunha que a Autora era responsável pela equipa e que tinha um bom desempenho profissional." Desta feita, "e fazendo a conjugação da prova documental junta, com o depoimento da Autora e das testemunhas, percebemos que, de facto, não pode vingar a versão da Ré porquanto diametralmente oposta à versão apresentada pela Autora que se mostrou verosímil, coerente e razoável, como pudemos, exaustivamente, apreciar.".No final da fundamentação, a juíza explica que "os factos provados e não provados são resultado da nossa convicção e ponderação, alicerçados em juízos de normalidade que o caso reclama e que não podemos deixar de chamar à colação. Note-se, por fim, que não há qualquer sustentação para a instauração de processo disciplinar à Autora que, quanto muito, seria o caminho lógico a seguir por alegadas violações dos seus deveres profissionais", decidindo declarar "o despedimento ilícito" e condenando a Ré a indemnizar o trabalhador pelos danos causados e à reintegração no mesmo estabelecimento da empresa, entre outros pontos..Na opinião da advogada do SMN, "a fundamentação desta sentença diz-nos claramente que existe assédio na Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), que este assédio é exercido nas suas mais diversas formas, e que quando há reação, esta vai para o afastamento das pessoas, seja por que motivo for e sem qualquer fundamento. Veja-se o facto do próprio hospital anexar um contrato de trabalho que não está sequer assinado pela médica contratada. Ou seja, é possível usar um argumento para despedimento, que juridicamente não está conforme, porque o queixoso é mulher, é mais competente e não vergou"..A sentença do Tribunal de Trabalho do Porto é precisamente de há um mês, é pública e neste momento e até setembro de corre o período em que a Ré, Hospital de Viana do Castelo pode recorrer para o Tribunal da Relação. O DN contactou o secretariado do Conselho de Administração, bem como o Gabinete de Comunicação do Hospital de Viana de Castelo para apurar precisamente se a intenção deste era recorrer da decisão ou se até já o tinha feito, foi-nos dito que a diretora de comunicação estava de férias e que o presidente do CA também, embora tivesse alguém a substituí-lo, mas até à hora do fecho desta edição não obteve qualquer resposta. No e-mail enviado ao gabinete de comunicação, era ainda pedida uma reação ao teor da sentença.