Tabaco. "O que desejaríamos era limitar ao máximo, mas mantemos o diálogo"
Governo recuou na proibição de venda de tabaco em postos de combustíveis e defende que proposta é "equilibrada". Diploma fica agora nas mãos dos deputados socialistas.
Depois do coro de críticas com que foi recebida a intenção do Governo de limitar a venda e consumo de tabaco, a proposta de lei do Executivo chegou à Assembleia da República sem uma das medidas mais polémicas da versão inicial: a proibição de venda em postos de combustíveis. Um recuo que foi esta sexta-feira justificado pelo ministro da Saúde com a falta de alternativa que se colocaria em alguns casos. "Se fosse levada por diante a ideia de proibir a venda nas bombas de gasolina, havia muitas localidades onde o sítio para comprar tabaco ficava demasiado longe", sustentou Manuel Pizarro.
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Para o titular da pasta da Saúde, o Governo "foi, apesar de tudo, sensível ao tema de que essa restrição não pode ser excessiva". "Esta não é uma lei contra quem fuma nem é uma lei que proíbe o tabaco, assim como não é uma lei que contende com as liberdades individuais", sustentou o governante, respondendo assim às muitas críticas que se fizeram ouvir às medidas já anunciadas - e que se estenderam ao próprio PS. "Isto é um processo de diálogo social, o que nós desejaríamos era limitar ao máximo, mas mantemos o diálogo", acrescentou Pizarro, sustentando que, se se pensar em termos de saúde pública "a proposta do Governo é equilibrada" e menos restritiva que a legislação em vigor noutros países da União Europeia.
De acordo com o texto que deu entrada na Assembleia da República, passa a ser proibido fumar em "esplanadas dotadas de cobertura, paredes ou proteções laterais" - outra das medidas polémicas da proposta -, assim como em terraços, pátios interiores e varandas de estabelecimentos de restauração e bebidas. Também não será permitido fumar "junto de portas e janelas destes estabelecimentos", para "evitar que o fumo se espalhe para o seu interior". Com a proibição a estender-se a espaços que, à luz da lei atual, tinham criado salas de fumo, e que com a futura legislação deixam de contar com esta prerrogativa, o texto prevê para estes casos um regime transitório até 1 de janeiro de 2030.
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A interdição aplica-se igualmente a "áreas cobertas de estações, paragens e apeadeiros de transportes públicos". Numa proposta que assume como principal objetivo proteger terceiros da inalação do fumo, particularmente crianças e jovens, fica instituída a proibição de fumar "nas áreas ao ar livre de estabelecimentos de qualquer nível de ensino, centros de formação e recintos desportivos, bem como em serviços e locais onde se prestem cuidados de saúde". E desaparece da lei a norma que previa que "sempre que possível" deveriam ser definidos nestes locais "espaços para fumar no exterior que garantam a devida proteção dos elementos climatéricos, bem como da imagem dos profissionais que os utilizam".
Passa ainda a ser proibido fumar nas piscinas públicas e parques aquáticos e, caso seja essa a decisão dos concessionários, "nas praias marítimas, fluviais e lacustres". Todas as proibições são extensivas a "produtos de tabaco aquecido e de cigarros eletrónicos".
O texto proposto pelo Governo contempla algumas exceções à proibição geral, caso dos "serviços de psiquiatria, centros de tratamento e reabilitação de pessoas com problemas de dependência e comportamentos aditivos e estabelecimentos prisionais", dado que os "utentes destes espaços e os reclusos poderão ter dificuldade, ou mesmo impossibilidade, de cumprir restrições ao fumo de tabaco". É também especificado que "podem ser criadas, nos estabelecimentos prisionais, celas ou camaratas para reclusos fumadores".
Já quanto à restrição à venda de tabaco, que tem valido ao Executivo a acusação de que está a interferir nas liberdades individuais, é agora extensiva a locais de trabalho. às salas e recintos de espetáculos, recintos de diversão, casinos, bingos e salas de jogo; a zonas fechadas de instalações desportivas; a "estabelecimentos hoteleiros e outros que prestem serviços de alojamento; e a estabelecimentos de restauração ou de bebidas. Ficam também proibidas as vendas ou entregas ao domicílio e a venda ambulante.
No texto da proposta, que adapta uma diretiva europeia que deve entrar em vigor até outubro deste ano, o Governo sustenta que "o consumo e exposição ao fumo do tabaco representa um dos maiores problemas globais de saúde pública, não só em mortalidade prematura e sofrimento humano, mas também em elevados encargos para o Estado e para as famílias em consumo de medicamentos e de serviços de saúde, apoios sociais, absentismo e perda de produtividade económica".
susete.francisco@dn.pt
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