Subsídio do cuidador informal só para famílias com rendimento inferior a 576 euros
O montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros.
O cuidador informal principal só tem acesso ao respetivo subsídio de apoio se o rendimento de referência do agregado familiar for inferior a 576,16 euros, de acordo com portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.
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A portaria, que entra em vigor a partir de quarta-feira, determina o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal, bem como qual deverá ser o rendimento de referência do seu agregado familiar para poder ter acesso a esse mesmo subsídio.
Tal como está definido na portaria, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros.
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Por outro lado, "o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do IAS", ou seja, 576,16 euros.
Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais apontou que o valor do subsídio é baixo e criticou que o valor de referência do rendimento do agregado familiar tenha aumentado de 1,2 IAS em contexto de projetos-piloto para 1,3 IAS agora que o estatuto foi alargado a todo o país.
"Isto ainda vai considerar menos famílias com subsídio de apoio", criticou Maria Anjos.
Por outro lado, apontou que "continua por definir, apesar de já ter sido muitas vezes pedido, como é que vai funcionar o descanso do cuidador", uma vez que a portaria só fala no subsídio de apoio.
Chamou também a atenção para o facto de o subsídio de apoio não começar a contar a partir da data do pedido feito pelo cuidador informal, mas sim a partir da data da publicação do decreto regulamentar, ou seja, janeiro de 2022.
Referiu ainda que ao valor que é pago de subsídio de apoio são retirados os valores por complemento por dependência ou o subsídio de assistência por terceira pessoa, o que faz com que haja "pessoas a receber 200 e poucos euros" de subsídio.