"Quem fica com quem?" Ficam os dois pais com ambos os filhos

Há mais de 20 mil divórcios por ano e há 436 375 famílias monoparentais - 86,9% são mães com filhos. Pedro e Margarida integram a minoria que divide a educação das crianças
Publicado a

Sete anos separam o Afonso da Mariana. Ela tem 16 anos, ele 9, os mesmos que tinha a irmã quando os pais se divorciaram. Ele tinha dois, não guarda memórias. "Não me lembro dos dois juntos, só que ficámos numa casa com a mãe." A rapariga estava no 4.º ano, recorda o que perguntou: "E agora, quem fica com quem?"

Pensava que seriam separados pelo pai e pela mãe, como a casa, os móveis, os objetos e o dinheiro. E eles não queriam. Os pais também não. Nem Pedro Figueiredo, o pai, prescindia de participar no crescimento dos filhos como havia feito até à separação. "Não chegava aquela história de estar com eles ao fim de semana, para a brincadeira. Não. Queria estar no dia-a-dia, para os ajudar e acompanhar. E claro que gostava de ficar só eu com os dois, a mãe, também, de certeza, mas isso era impossível."

Margarida Santos, a mãe, teria ficado com as crianças se a decisão fosse só dela. "O Afonso era tão pequeno, tinha 2 anos. No início, ainda ficava com ele a meio da semana, mas depois tive de ficar algumas vezes no Porto e o pai aproveitou para ficar com ele a semana inteira. Na altura, se tivesse insistido, talvez o juiz me desse a guarda, não se usava muito a guarda partilhada, mas, sinceramente, seria injusto."

Têm ambos 41 anos e divorciaram-se em finais de 2010. Na altura avisaram-nos de que não era habitual e que o juiz só o concederia (a guarda partilhada) se concordassem em tudo.

"Quando nos separámos, procurámos saber quais eram as possibilidades e não havia muita informação. Na conservatória é que nos explicaram que havia a guarda partilhada mas disseram-nos que seria muito difícil de o conseguir, não era habitual. Avisaram logo que se houvesse algum conflito, algum problema, não o conseguiríamos", conta Pedro Figueiredo.

Era recente a lei do divórcio, n.º 61/ /2008, que altera o Código Civil e estabelece as regras do "exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento". Diz que tais responsabilidades "são exercidas em comum por ambos os progenitores", acrescentando que esse " exercício" cabe "ao progenitor com quem a criança reside habitualmente". E, quanto à residência, o tribunal decidirá "sempre de harmonia com o interesse do menor".

O Ministério da Justiça não tem dados sobre aquele tipo de acordos e um dos juízes que mais têm defendido a "guarda compartilhada", como prefere chamar, Joaquim Manuel Silva (ver entrevista), diz que as residências alternadas são em número reduzido.

Margarida e Pedro sentem no dia-a-dia que não é muito comum as crianças estarem à semana com os pais. Têm uma regra fundamental para o sucesso nesta partilha e que nem sempre foi fácil manter: as crianças ficaram sempre na mesma escola, no agrupamento da secundária D. Filipa de Lencastre, no Arco de Cego, em Lisboa, perto dos avós paternos e onde o pai comprou casa após a separação. A mãe morou em Lisboa e arredores, agora mudou-se para perto da escola. Vivem todos na mesma zona. A Mariana Figueiredo está no 11. º ano e leva e traz o irmão, o Afonso Figueiredo, que está no 4.º ano. Fazem o percurso casa-escola a pé.

86,9% de mães sós com filhos

A socióloga da família Sofia Marinho também gostaria de ter as estatísticas dos acordos das responsabilidades parentais, os dados que analisa baseiam-se no número de famílias monoparentais e nas famílias recompostas (casais separados e que formaram novo agregado familiar). No ano passado havia 436 375 núcleos monoparentais - praticamente triplicaram desde 1991- e 86,9% eram formadas por mães com filhos, segundo a Pordata. A taxa de divórcio (2,2 por mil habitantes) está a aproximar-se da de nupcialidade (3,1) e 6,6 % das famílias são reconstruídas ou recompostas.

Sofia Marinho prefere o conceito "residência alternada", uma das suas áreas de estudo. Concluiu que os ex-casais querem a regulação das responsabilidades parentais, quando já não há consenso quanto à fórmula a seguir.

"É quase como se houvesse uma tensão entre dois modelos: a criança ficar com a mãe, o mais frequente, ou com ambos os progenitores. A residência alternada tende a ser escolhida por mútuo acordo e não é só em relação ao divórcio, essa partilha faz-se pela via da comunicação." Sofia Marinho defende a residência alternada desde que "não haja uma situação de incompetência parental, de abuso ou de violência, nada que coloque a criança em perigo".

A regulação das responsabilidades parentais é decretada pelo tribunal e esta é uma área em que os partidos políticos trabalham, nomeadamente o PCP. Desde logo, para baixar os custos de tal processo, 306 euros por cada membro do casal. Um valor elevado e que, na prática, leva a que os casais separados tenham guarda partilhada sem recorrer à via judicial, assegura Ricardo Simões, presidente da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental. Entregaram nove propostas de alterações à lei na Assembleia da República. "Há uma mudança, mas a residência alternada não é maioritária. Continua a haver uma série de estereótipos de género", acusa.

Se os estereótipos falassem, não reconheceriam o ex-casal Margarida e Pedro. O homem até estranha a pergunta: foi difícil tomar conta das crianças? "Já fazia tudo." É o encarregado de educação, pela simples razão de que trabalha perto da escola e de casa. "Há sete anos era praticamente o único homem nas reuniões, agora já há mais, mas as mulheres estão em maioria." O mesmo se passa na hora de buscar os filhos à escola. E, às vezes, vão os dois.

Arrumar a casa e tratar da roupa sempre fez, tarefas que as crianças já fazem. "O mais difícil foram as dormidas do Afonso. Prefere cozinhar, ao contrário da ex-mulher, algo em que os mais novos se estão a iniciar, até para facilitar o trabalho da atual companheira, ela uma cozinheira nata. Entretanto, nasceu o Miguel, de 2 anos e que, no início, estranhava a casa vazia quando os irmãos passavam a semana com a mãe.

Margarida Santos, consultora em gestão de projetos, mudou de empregos - ficou desempregada quando se divorciou, "uma época muito difícil" -, teve várias casas, uma delas em Miraflores, muitas vezes teve de trabalhar entre Lisboa e Porto. "O meu trabalho é muito exigente, ainda hoje cheguei às 20.00, mas eles já estão em casa. Este ano pensei: "Vou gastar mais dinheiro na renda, mas estou descansada. O meu objetivo é ter qualidade de vida." E, por outro lado, este modelo permite "investir mais no trabalho". Mudei de emprego há pouco tempo e não o faria se estivesse sozinha com as crianças. Ando numa vida louca, mas há uma semana em que é menos complicada."

Pedro Figueiredo, informático num banco, terá perdido algumas oportunidades na carreira. "Notei que perdi alguma coisa quando as crianças nasceram. O Afonso quando era muito pequeno esteve sempre com bronquiolites, houve um ano em que terá ido dez dias ao colégio. Poderia ter-me movimentado em termos profissionais, mas para mim não havia opção, era eu e eles."

Ter duas casas

Mas, afinal, qual é a casa da Mariana e do Afonso? "Digo sempre que vivo na Alameda e na Rua do Funchal", responde o rapaz. "Na Alameda e no Arco de Cego", diz a rapariga. Transição de casas que se faz à sexta-feira, saem da escola e vão para uma das casas, de preferência com a roupa que esse pai comprou.

As roupas, os brinquedos, acessórios e objetos não considerados fundamentais são adquiridos em separado. Os pais dividem as despesas de saúde, da escola, almoços e dos escuteiros, contas que estão numa folha Excel e que partilham via internet. "É mesmo tudo fifty-fifty", diz Margarida, mulher descontraída e para quem poderia haver mais flexibilidade, mas não nas contas, que o pai é mais mãos largas, como os filhos reconhecem. Já nas regras, o homem é o mais rígido, como o próprio admite: "Pelo menos, tenho essa fama."

Trocam-se semanas em situações de exceção, como os 15 dias de férias, já a divisão dos natais e passagens de ano não têm margem para alterar. As festas de anos das crianças, que já foram juntas, são agora separadas. O Afonso e a Mariana mostram estar felizes com a situação. A Mariana talvez preferisse ter um quarto só para ela em casa da mãe como tem na casa do pai, já o Afonso adora partilhar a mesma divisão. Aliás, a mana foi sempre o seu elo de ligação, quando era mais novo tinha de dormir a tocar na irmã, nem que fosse só com a perna.

O psicólogo Daniel Sampaio diz que cada caso é um caso. "A resposta deve basear-se numa cuidadosa e completa avaliação das situações do divórcio, das condições de vida de ambos os progenitores, no relacionamento dos pais após a rutura e nas condições psicológicas das crianças." E que em nada prejudica as crianças o facto de terem duas casas: "Tudo depende do grau de entendimento dos pais. Se estes mantiverem um diálogo razoável, os filhos podem organizar-se bem. É importante dizer que a guarda partilhada, ao manter o contacto com os dois progenitores, é o regime que mais se aproxima da família intacta."

Os estudos comprovam as virtudes da guarda partilhada, mesmo em situação de conflito, sublinha Sofia Marinho. "Está estudado e confirmado que o conflito tanto existe na residência alternada como nas outras situações. O conflito não faz que seja perdida a relação com um dos progenitores. Na residência alternada, as situações mais comuns são os casais não colocarem as crianças no meio dos problemas." Essas análises também concluem que as crianças vivem bem com duas moradas, excetuando a partir dos 17/18 anos, idades em que não querem abdicar de certas coisas, que o diga a tranquila Mariana. "Às sextas ando sempre com a mochila pesada, com as minhas roupas, as coisas de que gosto mais. Não tenho assim tantas roupas em cada uma das casas." Logo atalha o extrovertido Afonso, que não larga o tablet: "Tens, tens, só que nunca usas."

Diário de Notícias
www.dn.pt