13 mil detidos sem carta. No exame de código 40% chumbam
São sobretudo homens adultos, com mais de 25 anos, muitos desistiram de tirar a carta de condução depois de chumbarem no código mais do que uma vez, outros nem sequer a tentaram tirar. Este é o perfil possível de um fenómeno muito português: o condutor que arrisca andar na estrada sem ter habilitação legal para o fazer. No último ano e meio, a GNR e a PSP detiveram 12 978 automobilistas que não tinham título de condução.
Entre esses estão os 104 menores, com idade inferior a 16 anos, que a Guarda Nacional Republicana detetou a conduzir nestas circunstâncias.
A maior parte dos condutores que foram parar à prisão por este crime já tinham sido apanhados mais do que uma vez pelas autoridades (ver texto secundário). O crime de condução sem habilitação legal é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
As escolas de condução e a Prevenção Rodoviária Portuguesa atribuem parte da responsabilidade aos exames teóricos do Código da Estrada, alegando que há anos que é feita pressão junto do Parlamento e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para se mudar o modelo de teste.
Num dado não comparável com a PSP porque apenas a GNR o enviou, foram registados 7649 crimes de condução sem habilitação legal em ano e meio. O grande universo de identificados e detidos é o dos adultos com mais de 25 anos (5796 casos).
A luta por um novo modelo de teste
O modelo de exame de código é um dos culpados, garante o setor. "Temos uma média de 40% de chumbos nos exames teóricos. A maioria até são pessoas que entendem bem o português, eu diria 80%, mas depois temos a restante percentagem de candidatos com dificuldades de literacia. Muitos desses tentam várias vezes fazer o exame de código sem nunca conseguirem", sublinha Alcino Cruz, diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC). O responsável considera que a percentagem de chumbos é "natural". "As perguntas dos testes do IMT são feitas num português deficitário e confundem as pessoas. Diria que são mesmo mal formuladas", acrescenta.
A APEC há muito tempo que insiste junto do poder político para que se altere o modelo de exame de código em Portugal. A Prevenção Rodoviária Portuguesa também concorda com essa alteração e o seu presidente participou em reuniões com várias entidades, incluindo o IMT, em que a questão foi debatida (ver entrevista).
Alcino Cruz sublinha que o problema é que os candidatos que reprovam várias vezes recorrem a uma de duas soluções: ou tentam obter a carta por corrupção, ou vão conduzir sem a ter. "Nos últimos dois anos, fomos várias vezes à Assembleia da República entregar a proposta para mudar o teste aos vários grupos parlamentares. Quando chega ao ponto de se fazer algo, ouvem o Instituto da Mobilidade e dos Transportes e depois esbarra sempre aí", afirma. O responsável defende o modelo holandês como exemplo. "Na Holanda, são colocadas questões em que os candidatos só têm de responder sim ou não."
IMT invoca regras comunitárias
Em resposta ao contacto feito pelo DN com o presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, Eduardo Feio, o IMT não garantiu qualquer mudança do modelo do teste teórico. "Os conteúdos programáticos quer da prova teórica quer da prova prática são definidos por diretivas comunitárias, conforme disposto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir", referiu. O IMT alegou não perceber a sugestão do modelo holandês da APEC. "A avaliação teórica naquele país tem semelhanças com o sistema nacional, sendo efetuada também em sistema multimédia, distinguindo-se apenas pelo facto de ser realizado em duas partes. Uma sobre "perceção do risco e a outra sobre os restantes conteúdos programáticos, como previsto na diretiva comunitária". Agora, "as escolas de condução portuguesas também já estão obrigadas a ministrar um módulo de perceção do risco, pelo que muito em breve serão introduzidas nas provas teóricas questões sobre esta matéria".
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes lembra que "os testes são realizados em sala de exame equipadas com um monitor por candidato, que transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questões".
Num teste composto por 30 questões, o candidato aprova respondendo corretamente a 27 perguntas. "As questões que constam no teste respeitam aos conteúdos programáticos que são transmitidos durante a formação. Os candidatos estão obrigados a frequentar um número mínimo de aulas teóricas, não existindo número máximo, podendo prolongar a formação até se sentirem aptos para a realização da prova." Um novo modelo está fora do horizonte.