PGR diz que greve convocada pelo S.T.O.P viola a lei
Parecer da Procuradoria-Geral da República, solicitado pelo Ministério da Educação, indica que a greve convocada pelo S.T.O.P e SIPE "afeta a respetiva legalidade do exercício deste direito".
A greve de professores convocada pelo Sindicato de Todos Os Profissionais da Educação (S.T.O.P) e SIPE a 9 de dezembro está a violar a lei, informa o Ministério da Educação (ME), depois de obter um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), solicitado pelo ministério de João Costa no início de janeiro.
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Em comunicado, o ME indica que "há uma divergência entre os avisos prévios de greve enviados ao Ministério da Educação, que referiam que a greve corresponderia à jornada diária de trabalho, e a informação aos docentes, designada "FAQ GREVE 2022", publicada no sítio da internet do sindicato STOP, que afirma ser possível aos docentes decidirem a concreta duração do período em que aderem à greve, tornando-a, nesses casos, numa greve com características similares às da greve self-service".
Logo, segundo o parecer, a execução das greves nestes termos, e em detrimento dos avisos prévios, "afeta a respetiva legalidade do exercício deste direito".
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Na nota, o ME relembra que o parecer da PGR será homologado e a execução da greve "deverá respeitar os pré-avisos apresentados pelas organizações sindicais, em respeito pela legislação que enquadra o direito à greve, enquanto direito fundamental dos trabalhadores".