O parlamento aprovou esta sexta-feira (20 de fevereiro) na generalidade o novo regime de simplificação administrativa proposto pelo Governo para remover constrangimentos e reduzir prazos visando acelerar a reconstrução do património dos concelhos afetados pelas tempestades.A proposta, que foi discutida em plenário, teve os votos a favor de todas as bancadas à exceção do PCP e do Bloco de Esquerda, que se abstiveram, e desce agora para discussão na especialidade, na comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. O grupo parlamentar do Livre e a deputada única do PAN anunciaram uma declaração de voto escrita.O Governo propõe a criação de um regime de simplificação administrativa excecional e temporário que permita “remover constrangimentos procedimentais, reduzir prazos e assegurar uma atuação célere das entidades públicas” envolvidas na reconstrução e reabilitação de património e infraestruturas afetadas pelas tempestade Kristin.A proposta de lei prevê, entre várias alterações, um “regime de expropriações urgentíssimas” quando forem “indispensáveis à reconstrução de infraestruturas e equipamentos destruídos ou afetados” e o “subsequente apuramento e fixação da justa indemnização”.O Governo propõe também que se possa fazer obras em leito de cheia sem autorização e mediante apenas comunicação prévia e dispensa também qualquer formalidade o abate de árvores do domínio público e privado dos municípios nos concelhos abrangidos. O mesmo acontece para as árvores que são espécies protegidas, ficando apenas a ser exigido, nestes casos, que a intervenção seja realizada pelos serviços de proteção civil.Este novo regime isenta ainda de parecer prévio da administração do património cultural as intervenções de reconstrução ou conservação de imóveis danificados em vias de classificação. Para os imóveis classificados é exigido um parecer prévio vinculativo da administração do património cultural, a emitir no prazo de 15 dias.Este conjunto de medidas permite também a ocupação do domínio público sem autorização prévia “quando necessária à instalação de infraestruturas e equipamentos de apoio à reconstrução” e aplica o regime de férias judiciais para efeitos de contagem de prazos para prática de atos processuais nos concelhos afetados,O diploma prevê o agravamento em 25% das coimas previstas nas contraordenação nos crimes de falsificação de documentos e prestação de falsas declarações..Prejuízos da tempestades podem chegar aos seis mil milhões de euros