Orçamento vai prever suspensão de novos alojamentos locais em 2023
O Orçamento do Estado (OE) vai permitir a suspensão de abertura de novos alojamentos locais (AL) durante todo o ano de 2023, dando mais tempo às autarquias para concluírem a revisão das regras municipais que regulam este setor. A medida consta de uma proposta de alteração ao OE entregue pelo PS na Assembleia da República (portanto, com aprovação garantida pela maioria absoluta socialista), deixando a decisão final nas mãos dos municípios.
A possibilidade de proibir a abertura de novas unidades de AL terá particular incidência nas cidades de Lisboa e Porto, que têm já em vigor fortes restrições à abertura de alojamentos turísticos. No caso da Invicta a limitação aplica-se às freguesias do centro histórico e ao Bonfim, na capital abrange 14 freguesias. À luz da atual lei, esta suspensão é permitida enquanto decorre o processo de revisão do regulamento de AL, mas não pode estender-se por mais de um ano. É este limite que a proposta de alteração dos socialistas vem agora mudar, permitindo que a proibição se mantenha para lá desse prazo, até ao final de 2023.
Em Lisboa, a suspensão de abertura de novos AL foi inicialmente decretada em março e prorrogada no início de outubro, pelo que terminaria no próximo mês de abril, sem possibilidade de nova extensão. Um cenário que fica agora em aberto. Recorde-se que o travão ao alojamento local foi aprovado por proposta dos vereadores socialistas, acompanhados por toda a esquerda representada no executivo camarário, com os votos contra da coligação liderada por Carlos Moedas.
No texto em que justifica a proposta de alteração ao OE2023, o PS considera que o "procedimento de alteração de regulamento, que deve regular e fundamentar a criação de áreas de contenção de novos estabelecimentos locais, é exigente do ponto de vista do cumprimento de todas as formalidades". E acrescenta que o "tratamento e análise dos resultados definitivos dos Censos 2021 são essenciais para proceder à avaliação", pelo que o "prazo de um ano pode apresentar-se como insuficiente para a sua eficácia e devida ponderação". Assim sendo, acrescentam os socialistas, o objetivo passa por "permitir que sempre que os prazos previstos cessem durante o ano de 2023 possam ser prorrogados até final do ano".
No Porto, o Executivo liderado por Rui Moreira já apontou o inicio de 2023 como o prazo previsto para terminar a revisão do regulamento. Em Lisboa, não tendo sido apontada uma data mais concreta, o prazo previsível seria em abril. Estes regulamentos são o instrumento através do qual as câmaras definem os critérios para a delimitação de zonas de contenção - onde o alojamento local continuará a ser proibido, para lá de 2023. Ou seja, os bairros onde os alojamentos turísticos pesam excessivamente no total do parque habitacional.
A hipótese de prorrogação da suspensão de novos alojamentos locais não é a única alteração pretendida pelo PS que visa diretamente os alojamentos de caráter turístico. Os socialistas entregaram igualmente uma proposta que permitirá às autarquias agravar até 100% o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), caso estes estejam afetos a alojamento local e se situem em zonas de pressão urbanística.
"A afetação de ativos imobiliários ao alojamento local em zonas de pressão urbanística tem colocado entraves à disponibilização de habitação para venda ou arrendamento. Estas dificuldades têm levado, em certos casos, à descaracterização e despovoamento de importantes núcleos urbanos", escreve o PS na proposta de alteração, que muda também o enquadramento legal dos imóveis devolutos. A partir de 1 de janeiro de 2023, data em que entrará em vigor o Orçamento do Estado, bastará um ano para que um prédio ou fração autónoma devolutos possam ver o IMI agravado - atualmente o prazo é de dois anos.
Outra novidade em relação ao pagamento de IMI prende-se com os monumentos. Atualmente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais determina que "os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal" estão isentos do pagamento deste imposto. Mas esta é uma realidade que está prestes a mudar. O PS entregou uma proposta de alteração ao OE que remete para as autarquias a decisão sobre esta isenção.
"Sendo o IMI receita própria dos municípios, propõe-se que devam ser precisamente os municípios a fazer esta avaliação, quando a classificação é uma competência dos municípios ou quando os prédios individualmente considerados integram conjuntos ou sítios classificados como monumentos nacionais", escrevem os socialistas, sublinhando que nestes casos passa a ser exigido um "procedimento municipal de reconhecimento do direito à isenção". Fora deste preceito ficam os monumentos nacionais propriamente ditos, que continuam a ter isenção automática do IMI.
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