Investigação foi conduzida pela PJ
Investigação foi conduzida pela PJArquivo Global Imagens

Operação da PJ de combate à imigração ilegal. 55 presos ligados a casamentos fraudulentos

Está em curso uma megaoperação da Polícia Judiciária. As detenções ocorreram essencialmente na região da Grande Lisboa.
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55 pessoas foram detidas na manhã desta quarta-feira, 9 de julho, numa operação da Polícia Judiciária, por suspeitas de ligações a casamentos por conveniência. As detenções ocorreram essencialmente na região da Grande Lisboa.

A investigação começou em 2018 por suspeitas de regularização fraudulenta de imigrantes de origem argelina, sabe o DN.

De acordo com um comunicado entretanto enviado às redações, a PJ eclarece que a Operação Aliança Digital investiga a prática de crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal e falsidade informática.

"Os suspeitos delinearam e concretizaram um plano criminoso, através das redes sociais, com o intuito de promover a regularização fraudulenta de cidadãos estrangeiros".

"Inicialmente, os cidadãos estrangeiros deslocavam-se a Portugal para se reunirem com os suspeitos, onde lhes era explicado que a forma mais fácil de se regularizarem e obterem autorização de residência seria com a abertura de empresa, explica a PJ.

Depois, "os suspeitos passaram a sugerir a realização de casamentos de conveniência com cidadãs portuguesas, não havendo qualquer relação entre os nubentes, mediante o pagamento de elevadas contrapartidas pecuniárias".

Estiveram envolvidos na operação cerca de 300 elemntos da PJ, que cumpriram 57 mandados de busca e apreensão.

Segundo a PJ, as buscas permitiram a recolha e apreensão de prova de natureza documental e digital "muito relevantes" para o inquérito e para a identificação de outros suspeitos.

Segundo a lei, quem contrair casamento ou viver em união de facto com o único objetivo de proporcionar a obtenção ou de obter um visto, uma autorização de residência ou um cartão azul UE ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição de nacionalidade é punido com pena de prisão de um a cinco anos. Por outro lado, quem, de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar condições para a prática dos atos previstos no número anterior, é punido com pena de prisão de dois a seis anos.

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