Oferta alimentar nas escolas piora: mais guloseimas e refrigerantes, menos fruta e água
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Oferta alimentar nas escolas piora: mais guloseimas e refrigerantes, menos fruta e água

Estudo de monitorização da lei que determina a oferta alimentar em meio escolar revela aumento substancial de alimentos que não deveriam ser disponibilizados por bufetes e máquinas de venda automática
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Mais alimentos processados, menos fruta e água, e maior incumprimento das regras. As escolas parecem ter dado passos atrás na oferta alimentar, entre 2022 e 2025, especialmente no que diz respeito às máquinas de venda automática. A tendência é clara: apesar de haver uma lei e exemplos de boas-práticas, o cumprimento real das orientações legais em matéria de oferta alimentar saudável em meio escolar está a regredir.

A deterioração do cumprimento das normas é visível tanto na oferta de alimentos que não deveriam estar disponíveis, como nos que deveriam ser obrigatoriamente fornecidos, mostrando que os bufetes escolares e, sobretudo, as máquinas de venda automática (MVA) estão a desleixar-se nas metas de promoção de hábitos alimentares saudáveis nas escolas. As conclusões podem ser retiradas do segundo Estudo de Monitorização da implementação do Despacho N.º 8127/2021, que determina a oferta alimentar em meio escolar, e que compara os dados agora obtidos com os do primeiro estudo, realizado em 2022.

Senão vejamos: nos últimos três anos aumentou a presença, nos bufetes das escolas públicas portuguesas, de vários géneros alimentícios identificados por lei como “a não disponibilizar”, desde guloseimas (0,3% para 1,7%) a refeições rápidas (0,3% para 2,5%), molhos (0,3% para 2,7%), salgados (1,5% para 8,7%), refrigerantes (3,3% para 10,1%) ou pastelaria (5,8% para 12,6%).  

Na realidade, quase metade dos bufetes escolares e praticamente todas as máquinas de venda automática (MVA) analisadas apresentam, pelo menos, uma violação às regras definidas pelo despacho de 2021.

Alimentos proibidos mais presentes

Nos bufetes escolares, nos últimos três anos, aumentaram as não-conformidades em quase todas as categorias de produtos a não disponibilizar. Os alimentos proibidos mais presentes são as barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço, que aumentaram em 8,7 pontos percentuais face a 2022, estando agora presentes em 21,8% dos bufetes; as bolachas e biscoitos, presentes em 14,4% (+7,8 pontos percentuais); pastelaria (12,6%) e refrigerantes (10,1%). Apesar de uma ligeira melhoria, com uma redução de 1 ponto percentual, os gelados continuam a fazer parte da oferta em quase dez por cento (9,4%).

No total, 49% dos bufetes escolares apresentam, pelo menos, uma violação relacionada com a oferta de alimentos que deveriam estar ausentes — o que representa um aumento de 63,1% em relação a 2022.

DR / ESTUDO DE MONITORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO DESPACHO N.º 8127/2021, QUE DETERMINA A OFERTA ALIMENTAR EM MEIO ESCOLAR 2025

Mais de 20% dos bufetes não disponibilizam fruta

Mesmo os alimentos cuja presença é obrigatória nos bufetes estão longe de atingir os níveis desejados. Os dados mostram que 20,3% dos bufetes não disponibilizam fruta fresca (uma subida de 5,9 pontos percentuais face a 2022); 11,6% não têm iogurtes e mais de dez por cento (10,9%) não oferecem água potável gratuita.

Entre as evoluções positivas encontra-se a disponibilização de sopa de hortícolas e leguminosas em escolas com ensino noturno, cuja ausência nos menus caiu 6,3 pontos percentuais face a 2022. Ainda assim, 32,9% dos bufetes analisados apresentam, pelo menos, uma não-conformidade nos alimentos obrigatórios (água, leite, iogurtes, pão, fruta fresca, salada e sopa)  — mais 19,6% do que em 2022.

DR / ESTUDO DE MONITORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO DESPACHO N.º 8127/2021, QUE DETERMINA A OFERTA ALIMENTAR EM MEIO ESCOLAR 2025

Situação mais preocupante nas máquinas de venda automática: quase 80% com produtos proibidos

As máquinas de venda automática (presentes em 42,6% das escolas, mas acessíveis a alunos em apenas 29%) apresentaram os piores resultados do estudo. Em 2025, 79,7% das escolas com MVA têm pelo menos uma violação no que toca a alimentos proibidos, um aumento substancial de 52% face a 2022.

Entre os produtos não-conformes mais encontrados destacam-se barritas e cereais de pequeno-almoço: em 57,6% das máquinas; bolachas e biscoitos: em 49,2% (mais 22,6 pontos percentuais face a 2022); snacks doces e salgados: em 20,3% (mais 15,5 pontos percentuais); chocolates: em 17,8% (+7,3); e refrigerantes: em 15,3% (+10,5).

Nenhuma máquina cumpre com todos os alimentos obrigatórios

O cenário torna-se ainda mais crítico ao analisar os alimentos de presença obrigatória nas máquinas de venda automática. Nenhuma escola com MVA cumpre, na totalidade, esta parte do despacho.

Os números são esclarecedores: 90,7% das máquinas não disponibilizam fruta fresca, 78,8% não oferecem iogurtes, 76,3% não disponibilizam pão, 63,6% não têm leite simples.

A única melhoria registada foi a disponibilidade de água em garrafa, que aumentou 4,8 pontos percentuais face ao estudo de 2022.

DR / ESTUDO DE MONITORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO DESPACHO N.º 8127/2021, QUE DETERMINA A OFERTA ALIMENTAR EM MEIO ESCOLAR 2025

Os resultados foram obtidos de uma amostra constituída por 406 Agrupamentos de Escolas/Escola Não-Agrupada das regiões NUTS II (2013): Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. A recolha de dados foi realizada durante o período de 16 de janeiro a 11 de março de 2025.

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