MP pede pena efetiva de prisão próxima dos três anos para Armando Vara
Durante as alegações finais do julgamento, o procurador Vítor Pinto, tendo em conta que o crime precedente (já prescrito) do branqueamento de capitais foi a fraude fiscal, pediu ao coletivo de juízes que condene Armando Vara a "uma pena que não pode ser inferior a dois anos e superior a três anos".
Considerando que em julgamento ficaram provados todos os factos constantes da pronúncia e perante a necessidade de "prevenção da prática de futuros crimes" pelo arguido, o procurador Vitor Pinto entende que Armando Vara - que não quis prestar declarações em julgamento - deverá ser condenado a uma pena efetiva de prisão "próxima dos três anos".
O procurador Vítor Pinto considerou que em julgamento foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em offshores de que Vara era o verdadeiro beneficiário.
Em seu entender, esta pena efetiva será a mais "adequada" a ser aplicada pelo coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, pelo que pediu que justiça fosse feita.
Nas suas alegações finais, o advogado de Armando Vara, Tiago Bastos, começou por criticar a "tendência de reduzir tudo a uma sanção penal".