23 outubro 2017 às 15h46

"Nem todas as proclamações arcaicas assumem relevância disciplinar"

Conselho da Magistratura "não intervém, nem pode intervir" sobre acórdão que cita a Bíblia para atacar mulher adúltera

DN/Lusa

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu hoje que "não intervém, nem pode intervir", em questões jurisdicionais, referindo-se a um acórdão da Relação do Porto sobre um caso de violência doméstica que está a causar indignação nas redes sociais.

No acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, o juiz relator faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica.

Em comunicado, o CSM diz que os tribunais "são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores".

O CSM alerta, contudo, que as sentenças dos tribunais devem "espelhar" essa fonte de legitimidade, "realizando a justiça do caso concreto sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento, expresso, em primeira linha, na Constituição e Leis da República, aqui se incluindo, tipicamente, os princípios da igualdade de género e da laicidade do Estado".

Nesta perspetiva de permanente enquadramento jurídico-social, o CSM refere que tem desenvolvido várias ações sobre questões que preocupam a sociedade no seu conjunto, mantendo "uma estreita cooperação" com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no apoio à aplicação do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género.

[citacao:O Conselho Superior da Magistratura continuará a aprofundar a ação que vem desenvolvendo no âmbito de todos os temas direta ou indiretamente relacionados com a tutela dos Direitos Humanos]

O órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes realça ainda que nem todas as "proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes" constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria.

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Por outro lado, refere que os juízes em funções nos tribunais superiores "não se encontram sujeitos a inspeções classificativas ordinárias", assinalando, porém, que a promoção à Relação e o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça tem em consideração "todos os elementos relevantes" que se encontrem disponíveis no CSM.

No acórdão, revelado no fim de semana pelo Jornal de Notícias, é invocada a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com a lapidação, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante.

O Tribunal da Relação do Porto decidiu manter as penas suspensas a que dois homens haviam sido condenados pelo tribunal de Felgueiras num caso de violência doméstica e perseguição a uma mulher. O acórdão de 20 páginas faz referências à Bíblia, ao Código Penal de 1886 e até a civilizações que punem o adultério com pena de morte. O documento tornou-se entretanto viral nas redes sociais.

"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem". "Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte". "Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte". São algumas frases que constam do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que lembra que "ainda não há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse ato a matasse".

O acórdão comenta ainda que "são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras" e que o "adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente", vendo "com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vezado e humilhado pela mulher".

O tribunal entende que "foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido XXXX cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o ato de agressão", considerando, por isso, que o tribunal de 1.ª instância "respeitou os critérios legais" na decisão que tomou.

O JN conta que o caso remonta a novembro de 2014, quando a mulher casada se envolveu com um homem solteiro. Dois meses depois, ela terá querido colocar um ponto final na relação e o amante terá começado a persegui-la chegando a revelar a traição ao marido da mulher, a qual acabaria por se tornar num alvo dos dois homens.

O amante terá mesmo, segundo conta o jornal, montado um esquema para que se encontrassem os três, num episódio que terá levado o marido a agredir a mulher.

O Tribunal de Felgueiras condenou o marido a um ano e três meses de prisão com pena suspensa por violência doméstica, além de uma multa de 1750 euros por posse de arma proibida. O amante foi condenado a um ano de prisão, com pena suspensa, e multa de 3500 euros.

O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação para tentar agravar a pena, nomeadamente com prisão efetiva. Só que, conta o JN, o acórdão deste tribunal foi arrasador para a mulher.