Grupo de trabalho sobre profissões de desgaste rápido sem consenso sobre conceito
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Grupo de trabalho sobre profissões de desgaste rápido sem consenso sobre conceito

Conceito de profissão de desgaste rápido "foi amplamente discutido" por este grupo de trabalho, "especialmente por não haver um enquadramento legal ou científico claro" sobre o termo, tanto no plano nacional como no plano europeu.
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O conceito de desgaste rápido foi "amplamente discutido" pelos peritos do grupo de trabalho criado para atualizar as profissões que se enquadram nesta categoria, mas sem um consenso, segundo uma síntese da DGERT a que a Lusa teve acesso.

O Governo anterior tinha criado, por despacho, um grupo de trabalho para avaliar e atualizar as profissões de desgaste rápido. O atual secretário de Estado do Trabalho determinou o reinício dos trabalhos e pediu "um conjunto de orientações" à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), enquanto entidade coordenadora deste grupo.

Ente os oito objetivos definidos para o grupo de trabalho consta "a sistematização da informação disponível", nomeadamente o enquadramento legal e caracterização das profissões atualmente consideradas neste regime, a "reavaliação do enquadramento legal destas profissões", a "legislação e boas práticas internacionais e nacionais neste domínio", bem como a "recomendação de medidas de mitigação", segundo a síntese feita pela DGERT para os parceiros sociais, noticiada em primeira mão pelo Jornal de Negócios e a que a Lusa teve, entretanto, acesso.

Segundo o documento, o conceito de profissão de desgaste rápido "foi amplamente discutido" por este grupo de trabalho, "especialmente por não haver um enquadramento legal ou científico claro" sobre o termo, tanto no plano nacional como no plano europeu.

Para tal, este grupo de trabalho "considerou três cenários", mas, apesar de "a maioria" dos membros terem concordado "com um dos conceitos propostos, não foi possível estabelecer consenso em relação a uma definição operacional definitiva".

"Surgiram também dúvidas sobre a não sobreposição com outros conceitos legais, como o da "natureza especialmente penosa ou desgastante" de uma atividade profissional", aponta a DGERT.

Nas notas finais, o documento indica que houve "dificuldade em balizar e diferenciar esta nomenclatura do conceito de doença profissional, dada a multiplicidade e natureza dos fatores envolvidos".

Por outro lado, referem que, "as medidas que têm vindo a ser implementadas para mitigar os efeitos negativos do exercício de algumas atividades profissionais apresentam um caráter casuístico".

Importa, por isso, "que sejam revistas de forma holística e integrada de modo a enquadrar os paradigmas atuais associados ao trabalho e que se traduzam em respostas efetivas para prolongar a vida ativa de forma útil e recompensadora", defendem.

Os peritos, que estudam o tema, referem que "não se encontra qualquer referência a profissão de desgaste rápido" nos regimes jurídicos das pensões de velhice dos países da União Europeia. Mesmo no que diz respeito a "profissões penosas ou desgastantes" a maioria (Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Suécia e Países Baixos) não tem qualquer disposição legal específica a esta realidade no âmbito dos seus regimes de proteção social na velhice", lê-se.

Com base na OCDE, apontam que "a incapacidade de trabalhar num determinado emprego até à idade mínima de reforma aplicável a todos os trabalhadores não é suficiente para justificar a concessão de pensões de velhice especiais para o trabalho perigoso ou penoso" e que estas questões suscitadas "devem ser tratadas, em primeiro lugar, por outras políticas fora do domínio das pensões de velhice".

Segundo o documento, "as políticas de gestão da idade devem esforçar-se, tanto quanto possível, por preparar uma mudança de carreira a fim de manter os indivíduos empregados até à idade mínima de reforma para todos os trabalhadores".

Este grupo, que além da DGERT, conta com representantes da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), da Direção Geral da Segurança Social, do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), do Instituto da Segurança Social (ISS) e da Direção Geral da Saúde (DGS), tem até final de março para apresentar o relatório final, disse o secretário de Estado do Trabalho no parlamento.

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