Grávida pode recusar entregar criança até 20 dias após o parto
Projeto de lei sobre Gestação de substituição volta ao parlamento nesta sexta-feira. Adia o prazo para o consentimento, sublinha que gestante deve ser já mãe e pede parecer psicológico.
Dois anos passaram sobre o último chumbo do Tribunal Constitucional às normas para a gestação de substituição. Uma das razões principais para a decisão foi o facto de a mulher que aceita gerar uma criança de outra mulher não se poder arrepender após o início dos tratamentos. Agora a lei foi novamente alterada e a revogação é possível até ao registo da criança, o que é obrigatório até 20 dias após o nascimento. A proposta volta a ser votada nesta sexta-feira no parlamento, onde houve sempre maioria favorável.
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"Esperamos que seja aprovada e que entre finalmente em vigor, mas, como tudo na vida, pode não acontecer. Desde a última decisão do Tribunal Constitucional (TC) que o processo tem estado parado. Esperamos há dois anos uma decisão, dois anos muito sofridos." Esta é a esperança de Joana Freire, a quem aos 22 anos foi diagnosticado a síndrome de MRKH (ausência de canal vaginal e de útero) e que tem lutado para alterar a situação atual.
Dirigente da Associação Portuguesa de Fertilidade, publicou o livro de testemunhos A Viagem Que não Escolhemos. No seu caso será a irmã, mais velha e mãe de duas meninas, a gestante.
É a oitava alteração à Lei da Procriação Medicamente Assistida. Desde 2016 que o projeto-lei tem andado entre o parlamento, a Presidência da República e o TC, esperando o BE e o PAN, que esta seja a última votação na Assembleia da República e que, depois, passe no crivo de Marcelo Rebelo de Sousa.
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A lei chumbou por duas vezes no TC, alegando que não estavam acautelados os direitos da gestante e da criança. Opinião diferente é a do casal beneficiário, a mulher que fornece os óvulos e o homem que dá os espermatozoides e que serão os pais da criança. Justificam que é um processo penoso, ainda mais quando não existem certezas se o filho será deles, pondo em causa não só os direitos dos pais como da criança. Segundo Moisés Ferreira, o deputado do BE responsável pelas contínuas propostas de lei, foram introduzidas alterações para minimizar essa questão, nomeadamente que a gestante seja preferencialmente uma mãe e que exista um parecer da Ordem dos Psicólogos, além da audição à Ordem dos Médicos.
"Estas são as alterações que respondem integralmente ao acórdão do Tribunal Constitucional e são as necessárias para que o regime de gestação de substituição seja desbloqueado e passe a estar novamente acessível. Principalmente no que diz respeito à questão da revogação do consentimento, a proposta inicial do BE não era esta mas é formulação que responde ao TC", defende Moisés Ferreira, sublinhando: "O regime como é proposto, na base altruísta, criminalizando a comercialização, etc., o facto de, à partida, serem as mulheres da família ou próximas que se disponibilizarão para ser gestantes, penso que a probabilidade de arrependimento é muito reduzido."
Primeiro projeto de lei é de 2016
Ainda assim, a revogação tardia é um problema para Andreia Trigo, enfermeira radicada no Reino Unido desde 2012, que nasceu sem útero. "Decidimos, enquanto casal, não tentar engravidar com barriga de aluguer. Para mim, é muito difícil considerar que ao fim de uma caminhada que só por si é tão desafiante emocionalmente, haver a possibilidade de alguém querer ficar com um filho meu depois de um processo de gestação de substituição.
Emocionalmente, não consigo fazer isso, tem sido muito difícil, mas é onde estamos agora. Todos os anos falamos disso e avaliamos a situação, estamos disponíveis para mudar de ideias", justifica. Ainda assim, considera que se a lei for aprovada será um avanço.
Andreia Trigo fundou com Joana Folgada, coach de fertilidade a viver na Suíça, também com problemas de fertilidade, a Associação Vida Mais Fértil, um portal de informação elaborada por técnicos para a população portuguesa.
Derrota seria para Moisés Ferreira voltar a 2016 e a gestação de substituição ficar em suspenso definitivamente. "Seria brincar com as expectativas de muitas pessoas. Esta última versão é o que tem de ser feito para que a gestação de substituição volte a estar acessível."
O projeto-lei "Gestação de substituição" foi aprovado na Comissão de Saúde na terça-feira, depois de reunidas as propostas do BE e do PAN, que também tiveram a aprovação do PS. Além das novas normas, clarifica e regulamenta as condições em que o processo é feito. "Só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão ou outra situação clínica que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher", segundo a proposta.
Constitucional chumbou em 2018 e em 2019
São estas as alterações principais: a gestante de substituição deve ser, preferencialmente, uma mulher que já tenha sido mãe; é obrigatória a audição à Ordem dos Psicólogos (com a Ordem dos Médicos para o parecer do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida); o pedido de autorização para a celebração de contratos de gestação de substituição é apresentado ao conselho através de um formulário no seu site; o consentimento livremente revogável pode acontecer por vontade da gestante até ao registo da criança.
Pedro Xavier, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina Reprodutiva, acredita que vai passar. "Os projetos de lei, desta vez, respeitam, por um lado, as imposições do TC e, por outro, o veto anterior do Presidente da República. Salvaguarda as condições impostas e acredito que seja aprovada."
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